1º Trimestre/2014
Texto Básico: Êxodo 21:1-12
“Mas o juízo voltará a ser justiça, e hão de segui-lo
todos os retos de coração” (Sl 94:15)
INTRODUÇÃO
Depois
de entregar o Decálogo (Êx 20:1-17), Deus entregou o “Livro da Aliança”, que
são as leis que regem a sociedade israelita e seu culto a Deus, e que estão
registradas em Êxodo 20:22 a 23:33. Essas leis foram adaptadas a um povo
dedicado ao pastoreio e à agricultura rudimentar. Elas colocavam a nação de
Israel em absoluto contraste com as práticas das nações ao seu derredor. São
leis humanitárias, morais e religiosas, que mesmo sem alcançar os princípios do
Novo Testamento, foram infinitamente superiores às leis de outros povos. Todo o
complexo dessas leis estabelecidas se baseia na autoridade de Deus e não na de
um governante humano. Tanto as leis morais, legais e religiosas estão
entretecidas e são inseparáveis. Isto demonstra que Deus se interessa por todos
os aspectos da vida do seu povo.
As
leis eram aplicadas sem fazer acepção de pessoas segundo sua categoria.
Protegiam os indefesos tais como os escravos, os órfãos, as viúvas e os
estrangeiros. Os castigos da lei manifestam um alto conceito do valor da vida
humana. A lei de talião (pena igual à ofensa), "olho por olho, dente por dente" (Êx 21:23-25), não foi
dada para que a pessoa ultrajada exercesse vingança, mas para que não quisesse
compensar-se com mais do que era justo. Já não seria vingado sete vezes um
delito contra seu próximo (Gn 4:15,24).
Segundo a Bíblia de
Estudo Pentecostal,
“essas leis, que eram principalmente civis em sua natureza, tinha a ver somente
com Israel, sua religião e as condições e circunstâncias prevalecentes naquele
período. Entretanto, os princípios existentes nessas leis - tais como o
respeito à vida, apego à justiça e à equidade - são eternamente válidos”.
I. MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
1. O mediador (Êx 20:19-22). Depois que Deus
entregou o Decálogo, o povo ficou amedrontado por causa das manifestações da
presença divina e temeu perder a vida caso o Senhor falasse diretamente com ele
(Êx 20:18). Por causa disso, elegeu Moisés como mediador. Disseram os
israelitas: “Fala tu conosco, e
ouviremos; e não fale Deus conosco, para que não morramos” (Êx 20:19). Deus
concordou com a mediação de Moisés: “Assim
falarás aos filhos e Israel” (Êx 20:22). Mas, não era isso que Deus queria.
Ele queria colocar a Sua Lei diretamente no coração do povo, e não em pedras
(Êx 19:10,11). Mas, o povo não estava preparado espiritualmente para esse fim. Aqui,
podemos extrair duas verdades:
a) Que Moisés não foi
nem autor e nem revisor do “Livro da Aliança”, mas apenas um mensageiro, um
porta-voz da verdade, sendo jamais aquele que a criou. Aliás, aqui caberia o dito
de Pedro, que diz: “a profecia nunca foi
produzida por vontade de homem algum, mas os homens santos de Deus falaram
inspirados pelo Espirito Santo” (2Pe 1:21). A Bíblia, e especialmente essa
parte de Êxodo, é bastante enfática em demonstrar que Moisés não passa de uma
porta-voz da verdade, sendo jamais aquele que a criou.
b) Com certeza, Deus
desejava falar diretamente com o seu povo e não somente por intermédio de
Moises. Mas os israelitas não suportaram ouvir a voz de Deus porque as suas iniquidades
os impossibilitavam de estar diante de Deus face a face. O pecado nos impede de
vermos a face do Altíssimo e ouvir a sua voz: “Mas as vossas iniquidades fazem divisão entre vós e o vosso Deus...”(Is
59:2). Veja o caso de Adão, o Senhor falava com ele pessoalmente, todavia
depois de pecado, ao ouvir Deus chamar, Adão se esconde da presença do Criador
(Gn 3:8).
Moisés tipificava Jesus, o único
mediador entre Deus e os homens: “Porque
há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem”
(1Tm 2:5). Sem Cristo não podemos nos aproximar de Deus nem ouvir a sua voz.
2. Leis concernentes
à escravidão (Êx 21:1-7). A escravidão é uma forma cruel de
degradação humana. Somente o homem sem Deus pode aceitar tal condição.
O
Altíssimo nunca compactuou com a escravidão, todavia esta prática desumana já
fazia parte do contexto social dos israelitas e precisava ser ordenada por uma
legislação que amparasse o indivíduo. Depois de centenas de anos escravizados
no Egito (Êx 1:8-14), os israelitas deveriam abominar tal prática, todavia ela
existia entre os hebreus. As leis civis entregues por Moisés tinha como
propósito regulamentar essa triste condição social. Segundo Leo G. Cox, "a lei não exigia que houvesse escravidão,
mas visto que existia, essas leis regulamentares regiam a manutenção das
relações certas".
A
Lei previa a possibilidade de um hebreu se tornar escravo para saldar uma
dívida, restituir algo roubado ou por ser filho de escravos. Mas, só poderia
ficar na condição de escravo durante seis
anos (Êx 21:2); portanto, segundo a Lei, ninguém podia ser vendido para
escravidão perpétua; no sétimo ano a pessoa escrava deveria ser alforriada.
Durante essa fase, o escravo aprendia algumas atividades com seu patrão; depois,
recebia um capital para começar uma nova vida (ver Dt 15:12-18); porém, isso
não se aplicava à mulher, filha do escravo; o texto sugere que ela viraria uma
escrava-esposa; logo, seria tratada como uma pessoa da família.
Se
a pessoa estivesse casada ao se tornar escrava, então sua mulher também seria
libertada. Porém, se casasse durante o período de escravidão, sua mulher e seus
filhos pertenceriam ao seu senhor. Mas, neste caso, poderia optar por
permanecer escravo se concordasse voluntariamente em furar sua orelha para se
identificar com a casa do senhor. Esse procedimento era um belíssimo símbolo de
Cristo, o Servo perfeito que nos amou de tal maneira que, em vez de sair livre,
preferiu ser traspassado na cruz do Calvário. Em virtude da Obra que o Salvador
realizou a nosso favor, deveríamos nos entregar voluntariamente a Ele como
escravos, servos.
3. Ricos e pobres
(Dt 15:4-11; João 12:8). Entre o povo hebreu, como em todas as
sociedades, sempre existiu pobres e ricos (Dt 15:11; João 12:8). Em geral, a
pobreza era resultado de catástrofes naturais, problemas com as colheitas,
guerras e rebeldia do povo em obedecer aos mandamentos do Senhor. Mas Deus se
preocupou em estabelecer leis para que as pessoas pudessem pagar suas dividas;
Ele sempre quer o melhor para o ser humano que Ele criou e abençoou (Gn
1:27,28).
Como
povo consagrado ao Senhor os israelitas deviam manifestar a santidade em todos
os aspectos da vida; esta santidade devia expressar-se de várias formas, dentre
elas estava o dever de cancelar as dívidas a cada sétimo ano, o ano de remissão
(Dt 15:1-6, 12-18). Esta lei tinha o propósito de evitar que os ricos
aumentassem seus bens e os pobres se empobrecessem mais com o correr do tempo.
Também deviam deixar em liberdade os que tinham sido forçados a vender-se ou
colocar-se a serviço do seu credor para liquidar suas dívidas. A remissão do
Senhor mostra que Ele é misericordioso. É, também, símbolo da libertação muito
maior que Cristo iria realizar (Lc 4:18).
É
fato de que a pobreza, considerado por alguns de “pecado social” só será
extirpado quando do reino milenial de Cristo. Todavia, a igreja não está
impedida e nem dispensada de lutar para que haja melhorias na vida em
sociedade, para que a injustiça e as desigualdades sociais sejam diminuídas.
Jesus dá-nos o exemplo, pois, embora confirmasse que os pobres sempre
existiriam (Mt 26:11; João 12:8), nem por isso deixava de ter uma bolsa para
ajudar os pobres (João 12:5,6). Ademais, o Senhor sempre levantou profetas para
denunciar a injustiça social excessiva que, periodicamente, surgia em Israel, precisamente
em épocas de maior desvio espiritual (Is 1:17; Jr 22:3; Am 2:4-8), prova de que
não admite o conformismo e a omissão como resposta a este estado de coisas.
Afinal, se somos o corpo de Cristo, aqui estamos para desfazer as obras do
diabo, entre os quais, se encontra a injustiça social (1João 3:8).
II. LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21:18,19). “E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao
outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama; se ele tornar
a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será
absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente”.
Deus
conhece muito bem a natureza do ser que Ele criou. E sabe que o ser humano é
tendencioso a conflitos, disputas, porfias; as pessoas brigam e se ferem (v.18).
E para orientar o seu povo em casos de agressões e brigas, o Senhor determinou
leis especificas. Essas leis regulamentam reparação/indenização por
comportamento violento. Aqueles que feriam outras pessoas com pedra ou com
punho (talvez sem a intenção de matar) e a vitima não morresse, mas conseguia
levantar-se e andar com o auxilio de uma bengala, ficavam responsáveis por
todas as despesas médicas e por todos os prejuízos causados à pessoa pelo tempo
que esta permanecesse fora de atividade. A responsabilidade do agressor só
acabava quando a vítima ficasse totalmente curada.
O
princípio regedor aqui, que deve ser aplicado na Nova Aliança, é que Deus não
admite que o seu povo se envolva em brigas, disputas e contendas, pois a
Palavra de Deus assim nos adverte: “E ao servo do Senhor não convém contender”
(2Tm 2:24). Já imaginou se este principio fosse respeitado à risca? Não haveria
tanto divisão, desunião e disputa por poder dentro do orbe evangélico.
Devido
à má índole do ser humano, será inevitável que alguém fira um ao outro. Se é
assim, então qual deve ser a atitude daquele que nasceu de novo? Sem dúvida,
deve ser misericordioso com o ofensor. Estêvão, quando foi apedrejado, orou:
“Senhor Jesus, não lhes imputes esse pecado” (At 7:60). O misericordioso perdoa
as ofensas. Ele não registra mágoas. Ele não guarda rancor. Ele não armazena
ira. Ele perdoa. Ele vence o mal com o bem. Quem não perdoa: não pode oferecer
culto a Deus, não pode adorar, não tem paz. Quem não perdoa adoece, é flagelado
e nunca pode receber perdão. “O juízo é sem misericórdia para aquele que não
exerce misericórdia” (Tg 2:13).
2. Crimes sujeitos a
pena capital (Êx 21:12-17). O sexto mandamento é imperativo: “não
matarás”. O homicídio doloso, pérfido, insulta a Deus, o doador da vida (Gn
9:6). A existência do ser humano é a Sua mais importante possessão. Por isso, o
Senhor expressa Seu desejo de que ela seja honrada, respeitada e preservada.
Todavia, o mesmo Legislador que ordenou não matar instruiu que o assassino
certamente morrerá (Êx 21:12).
Deus distinguia entre homicídio doloso, ou seja, o assassino
quis e premeditou, e homicídio culposo,
ou seja, resultante de ato não intencional por parte do assassino.
- Se o individuo não
armou cilada (Êx 21:13) para a vítima, mas na providência de Deus o matou (não
há acidentes com Deus), então o assassino poderia fugir e se refugiar no altar
de Deus; mais tarde, seriam criadas
cidades de refúgio com esse propósito (Nm 35:22-28), e ali o assassino estaria
seguro até que a questão fosse julgada e a verdade determinada por tribunal
apropriado. Essas cidades apontavam para o refúgio que só Jesus oferece.
Através do seu sangue, Ele nos mostra um lugar seguro, onde todos os que quiserem
estarão protegidos para sempre do pecado e da morte. “Deus é o nosso refúgio e
fortaleza, socorro bem presente na angústia”(Salmo 46:1).
- Contudo, no caso
de homicídio doloso
(isto é, com intenção de matar), nem mesmo o altar de Deus serviria de refúgio
para o assassino.
Ferir ou amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe (Êx
21:15,17) era reputado crime passível de pena de morte. No caso da
maldição, significava recorrer sob juramento a Deus para que este se unisse
contra seu representante na terra. A intenção da Lei era proteger a autoridade
dos pais, decretando a morte daquele que ferisse seu pai ou sua mãe. Os filhos
tinham de honrar os pais que os representavam diante de Deus.
Também, roubar e sequestrar um homem (Êx 21:16)
e mantê-lo como escravo ou vendê-lo para a escravidão, reputava-se crime de
pena capital. Segundo Leo G. Cox, “esta ação era tão grave quanto o assassinato,
visto que tomava a liberdade que era estimada como a vida. Neste regulamento,
temos a condenação da lei mosaica da pratica comum de escravizar pessoas à
força”.
III. LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O roubo (Êx 22:1-15). Estas são normas
acerca do furto e de danos à propriedade. Elas ensinavam o cuidado e promoviam
o respeito pelos direitos de propriedade dos outros. Vamos tratá-las
separadamente para uma melhor compreensão.
a) Leis acerca do
furto e de danos à propriedade (Êx 22:1-6). De acordo com as
normas aqui exaradas, o ladrão tinha de fazer a restituição total pelo dano,
dependendo da natureza do furto.
- Se um ladrão fosse morto ao ser achado
arrombando uma casa durante a noite, a pessoa que o matou não seria culpada,
pois não teria como saber se o motivo do arrombamento era roubo ou assassinato
(Êx 22:2). Contudo, se o matasse durante o dia, tornava-se culpado de
assassinato (Ex 22:3).
- Se o
animal
furtado fosse encontrado vivo, o ladrão teria que restituir em dobro (Êx 22:4).
- Se o
ladrão
de boi ou ovelha não tivesse com que pagar a restituição, deveria ser vendido
como escravo (Êx 22:3, final).
- Se o
ladrão
tivesse matado o boi ou ovelha ele teria que pagar da seguinte forma: “por um
boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas”. O texto não indica a
razão de pagar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. Segundo
Leo G. Cox, “talvez a perda de bois fosse mais grave, porque eram animais utilizados
no trabalho, ao passo que as ovelhas eram criadas para o fornecimento de lã e
carne”.
b)
Leis acerca da desonestidade (Êx 22:7-15). Estas leis tratam dos bens sob
custódia (Êx 22:7-13) e dos bens que foram objetos de empréstimos (Êx
22:14,15). Vamos tratá-las separadamente para uma melhor compreensão.
b.1)
Os bens sob custódia (Êx 22:7-13). Nas sociedades primitivas, onde não se
conheciam transações bancárias, era costume deixar bens nas mãos de outras pessoas.
Em tais casos, havia necessidade de leis protetoras.
- Se o
dinheiro ou bens
entregue aos cuidados de outrem fossem roubados por um ladrão, o culpado,
depois de capturado, teria de pagar o dobro (Êx 22:7). Porém, se o ladrão não
pudesse ser encontrado, a pessoa a quem foi confiada a guarda do objeto ou
dinheiro deveria comparecer perante os juízes com o objetivo de se averiguar
sua culpa (Êx 22:8). Em qualquer desses casos, os juízes decidiriam quem era o
culpado, se o acusado ou o acusador, e estipulariam o pagamento em dobro.
- Além de bens e dinheiro, também se entregava gado aos cuidados de
outra pessoa (Êx 22:10). Se durante o período da guarda o animal morresse ou
fosse ferido ou desaparecesse, era necessário haver “um juramento diante do SENHOR” (Êx 22:11) entre as partes para
provar a inocência do depositário. Quando o dono aceitava esse juramento, não
havia restituição.
- Mas
se o animal fosse realmente furtado, o que implicaria falta de cuidado do
guardador, então este deveria pagar restituição (Êx 22:12).
- Se o
animal fosse morto por um animal selvagem, a pessoa incumbida de guardar o
animal estaria livre da culpa caso sua carcaça
fosse apresentada como testemunho (evidência) de que fora dilacerada por
animais selvagens (Êx 22:13). Neste caso, não haveria necessidade de
restituição.
b.2) Empréstimo
(Êx 22:14,15).
A pessoa era responsável pelo que pedira emprestado. Se o animal emprestado
fosse ferido ou morresse e o dono não estivesse presente, o tomador do
empréstimo teria que restituir seu valor (Êx 22:14). Mas, se o dono do animal
estivesse presente quando ocorreu o fato, não era necessário restituir (Êx
22:15); estar presente o tornava responsável mesmo quando outra pessoa
estivesse usando o animal. Além disso, um animal alugado não precisava ser
restituído, uma vez que o risco de perda já estava incluso no preço do aluguel
– “será pelo seu aluguel”, que pode
ser traduzido por: “o dano está incluso no aluguel”.
Perceberam a rigidez dessas leis? Talvez possamos
considerá-las rígidas, porém eram grandiosamente justas e pedagógicas. Visavam
simplesmente proteger o povo de Israel, organizá-la como nação exemplar no
aspecto do direito do próximo, da justiça social e patrimonial, bem como suscitar
sua atenção para o Senhor que os tirara do Egito. Eles deveriam ter consciência
de que tudo pertencia ao Senhor, e que eles eram apenas mordomos, despenseiros,
como bem diz o texto sagrado: “Eis que os
céus e os céus dos céus são do SENHOR, teu Deus, a terra e tudo o que nela há”
(Dt 10:14).
Com certeza, essas leis e as
aplicações de suas penas soam muito estranhas aos nossos ouvidos, mas trazem
princípios subjacentes - morais, de justiça social e de direitos - que são
válidos ainda hoje.
2. Profanação do
solo e o fogo (Êx 21:33,34;22:6). Ainda dentro do grupo de leis
regulamentares concernentes aos direitos de propriedade, temos aqui duas
situações que eram comuns nos idos veterotestamentários: profanação do solo e o uso do fogo de forma descuidada. Segundo o Comentário Bíblico Beacon, “estas normas
ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos
outros”.
a) Uma cova aberta
(Êx 21:33,34). “Se alguém abrir uma
cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento,
o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será
seu”.
Na região do Oriente, onde há pouca precipitação pluviométrica, era comum os
habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo, para os
animais e para as lavouras. Quando não eram tampadas constituíam perigo para as
pessoas e animais. O responsável por ter cavado a “cova” ficaria responsável
pelos danos causados aos animais que caíssem ali (Êx 21:33). Após o pagamento ao dono,
correspondente ao valor do animal, o infrator poderia exigir a carcaça do
animal morto. Parece que em certas áreas os animais tinham liberdade de andar a
esmo.
b) O fogo ( Êx
22:6).
“Se rebentar um fogo, e pegar aos
espinhos, e abrasar a meda [montão de molhos] de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará
totalmente o queimado”.
Conforme Leo G. Cox, em certo período
do ano, as pessoas juntavam mato seco nos campos para queimar. Se por descuido,
o fogo se espalhasse e queimasse os grãos estocados ou empilhados nos campos, o
individuo que “acendeu o fogo” tinha
de pagar por completo o que fora queimado. Estas normas ensinavam o cuidado e
promoviam o respeito pelos direitos de propriedades dos outros.
Aqui,
rege um princípio a ser aplicado para os dias hodiernos: além do respeito aos
direitos de propriedades de outrem, deve-se preocupar também com o meio
ambiente, que tanto tem sido aviltado pelo ser humano. Como bem diz o pr. Antônio Gilberto, “atualmente muitas reservas
ecológicas são queimadas e espécies em extinção eliminadas pela ação
inconsequente, criminosa e irresponsável daqueles que se utilizam dos recursos
naturais de forma indevida”. Leis existem para proteger o meio ambiente, porém
são, à vista dos órgãos governamentais, desrespeitadas sem nenhuma punição ao
infrator.
A
natureza geme desde que o homem pecou (Rm 8:20-22 Gn 3:17). Esta natureza
precisa ser restaurada, mas isto só será possível a partir do instante em que o
pecado for extirpado e que o sedutor dos homens for aprisionado, criando-se,
então, as mesmas condições que existiam no Éden antes da queda do homem. “Amém! Ora, vem, Senhor Jesus!”.
CONCLUSÃO
Estas
leis parecem estranhas aos nossos ouvidos. Nós não vivemos em uma época
agrícola e rude. No entanto, estas leis foram uma grande bênção para Israel.
Quando o homem se afasta de Deus, ele corrompe as suas próprias leis e também a
Lei de Deus. Deus exige que a vida do povo seja de santidade e justiça para que
Ele possa realmente abençoá-lo. Lembre-se, fé verdadeira tem que ser na
prática. Não adianta só falar que Deus é maravilhoso. A importância real da
nossa fé se mostra na prática. Mostremos, pois, nosso relacionamento com Deus e
com o nosso próximo em nossa Jornada de Fé!
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Elaboração:
Luciano
de Paula Lourenço – Assembleia de Deus – Ministério Bela Vista. Disponível no
Blog: http://luloure.blogspot.com
Referências Bibliográficas:
Bíblia
de Estudo Pentecostal.
Bíblia
de estudo – Aplicação Pessoal.
Revista
Ensinador Cristão – nº 57 – CPAD.
Eugene
H. Merrill – História de Israel no Antigo Testamento. CPAD.
Paul
Hoff – O Pentateuco. Ed. Vida.
Leo
G. Cox - O Livro de Êxodo -
Comentário Bíblico Beacon. CPAD.
Victor
P. Hamilton - Manual do Pentateuco. CPAD.
Silas
Daniel – Uma jornada de Fé (Moisés, o Êxodo e o Caminho à Terra Prometida). CPAD.
muito bom seus comentários nesta lição.
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