2º
Trimestre/2018
Texto Base:
Isaías 58:6-12
"O
estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra
do Egito" (Êx.22:21).
Estudaremos nesta Aula a
respeito da Ética Cristã e Direitos Humanos ou direitos fundamentais do
indivíduo. Vivemos em um mundo cheio de desigualdades e injustiças das mais
diversas e o que vemos são tremendas violações dos direitos básicos dos seres
humanos. Direitos básicos de toda espécie: individuais (vida, liberdade de
culto, expressão, etc.), sociais (saúde, trabalho, educação, moradia, entre
outros) e difusos (direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e da
defesa do consumidor). Nos países em processo de desenvolvimento,
como é o caso do Brasil, essas violações são mais evidentes.
Os Direitos Humanos são
os direitos básicos inerentes à pessoa humana, que devem proteger com
integralidade o ser humano. A ideia de Direitos Humanos brota do mandamento de
amor revelado nas Escrituras. O Direito jamais cumprirá sua missão e alcançará
seus objetivos se o homem viver sem amor ao próximo, já que a meta da lei é a
paz que é sustentada pela justiça e o caminho para a justiça é o amor, pois sem
ele não há justiça, não existe amor sem dignidade, e não existe dignidade se
não se respeitar os direitos humanos. Cristo ensinou a lei correta da
fraternidade e da humildade, testemunhada pelos apóstolos, conforme constam nos
evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João, nos quais Jesus é mostrado como o
maior defensor dos direitos e deveres humanos, de todos os tempos, pregando
respeito a Deus e a justiça, difundindo a caridade, o perdão, a tolerância, a
igualdade, a liberdade e o amor entre todos os seres humanos, indistintamente.
Apesar de os Direitos Humanos
terem florescidos de forma clara somente nos últimos anos, desde a criação do
homem as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito
e dever nas relações humanas. Em Deus se encontra a verdadeira ética e,
portanto, para os diversos dilemas morais vividos pelo homem, existe uma única
resposta: as Escrituras Sagradas. O dogma jurídico de que todo cidadão tem a
presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus – “Não
aceites acusação contra presbítero, senão com duas ou três testemunhas” (1Tm
5:19).
I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
1. Definição de Direito. Direito é
uma palavra que vem do latim directum, cujo significado remete a
retidão, adequação, certo, correto. Etimologicamente, Direito define-se como a
“qualidade daquilo que é regra”. Na perspectiva da Ética, o que é Direito
torna-se modelo do que é bom e correto. Em outros termos, Direito trata-se da
ciência que estuda as normas jurídicas ou a vigência dessas normas em si. De
maneira geral, a palavra “Direito” pode ser usada, ainda, no sentido de
integridade, privilégio e prerrogativa.
O Direito é um fenômeno
de regulação social de enorme importância e, ao mesmo tempo, de grande
ambiguidade, pois mantém-se relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais,
tais como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral, a linguagem.
A sociedade
humana é o meio em que o Direito surge e se desenvolve (costuma-se
dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"). É essencial à
vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao
resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas
vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde
uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros
exemplos.
2. Conceito de Direitos Humanos. Direitos Humanos são
todos aqueles direitos básicos inerentes a todas as pessoas sem distinção,
adquiridos com seu nascimento, tais como o direito à vida, à liberdade de
locomoção, à liberdade de expressão, liberdade de culto, etc., que ainda
não receberam positivação constitucional e até então são apenas aspirações. As
pessoas já nascem sendo titulares desses direitos básicos. Com a positivação no
texto constitucional, esses direitos humanos tornam-se direitos fundamentais,
tornando-se objetivos a serem alcançados pelo Estado e também pelos demais
atores privados.
Vale ressaltar também que
a noção de direitos fundamentais está intimamente relacionada com o princípio
da dignidade da pessoa humana, o qual pressupõe que todo ser humano deve
possuir um mínimo existencial para ter uma vida digna. A ideia de dignidade da
pessoa humana foi trabalhada inicialmente por Kant, para quem “o homem é um fim
em si mesmo”. Podemos afirmar que a dignidade humana é a “fundamentalidade” dos
direitos fundamentais, ou seja, é o fundamento de validade. No Brasil, a
Constituição de 1988 positivou a dignidade da pessoa humana no art. 1º, inciso
III, como fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana.
Uma das características
dos Direitos Humanos é a sua universalidade. O universalismo dos direitos
humanos é expressamente consagrado no bojo da própria Declaração de Viena de
1993, a qual diz que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis,
interdependentes e inter-relacionados...”. Os direitos humanos são destinados a
todos os seres humanos em todos os lugares do mundo, independentemente de
religião, de raça, credo, etc. No entanto, é notório que em certos países os
direitos humanos não são aplicados em razão das tradições culturais. Seria a
chamada teoria do “relativismo cultural” dos direitos humanos. Um exemplo
prático desse relativismo cultural é que em países islâmicos os direitos
das minorias não são respeitados. A teocracia islâmica que governa o
Irã e a Arábia Saudita, por exemplo, enforcam em praça pública as pessoas que
são homossexuais. São mortos em nome da religião muçulmana, que considera
pecado a sua opção sexual. Outro exemplo de violação sistemática dos direitos
humanos com base em crenças religiosas, que também já foi divulgado pela imprensa
mundial, é a mutilação de mulheres muçulmanas em algumas nações africanas;
milhares de mulheres têm seus clitóris arrancados para que não sintam prazer
sexual, pois na religião islâmica, extremamente machista, somente o homem pode
ter prazer. Novamente, a religião islâmica viola os direitos humanos em nome de
preceitos religiosos. Na verdade, os Direitos Humanos ou direitos fundamentais
é uma ideia cristã, que tem como princípio régio o compêndio doutrinário
neotestamentário, que tem como ensino basilar o amor ao próximo.
3. A Origem histórica dos Direitos Humanos. Vamos destacar aqui
duas discursões interessantes e consideráveis a respeito da origem história dos
direitos humanos:
a) O Cristianismo. Podemos afirmar que os
direitos humanos têm sua origem no cristianismo. A mensagem de Jesus Cristo,
conforme vemos em Mateus 22:36-40, pode ser resumida em dois mandamentos: (a)
Amar a Deus sobre todas as coisas e (b) Amar o próximo como a si mesmo. Ora, o
primeiro mandamento já havia sido dado por Deus a Moisés no Monte Sinai, e este
mandamento não seria difícil de ser atendido. O segundo mandamento, agora dado
por Jesus, o Filho de Deus, foi que causou polêmica em sua época. Amar a Deus é
fácil, difícil é amar o próximo, ainda mais quando o próximo nos faz algum mal.
Jesus ensinou ainda que deveríamos “orar e amar nossos inimigos” (Mt.5:44). O
contexto histórico em que Jesus começou a pregar era de completa dominação de
Israel pelos romanos. Sendo que Pilatos era o governador romano de toda aquela
região. Assim, um judeu ter que amar o próximo, orar e amar seus inimigos era
um judeu ter que amar um romano, seu inimigo em potencial, ocupante de suas
terras e opressor do povo judeu. Por isso, esse ensinamento de Jesus causou
polêmica em sua época.
Devemos olhar para o amor
de uma forma mais ampla, não nos limitando a amar apenas os mais próximos, uma
vez que não é uma moeda de troca, não é algo que se compra ou que se negocia;
ele é um sentimento relevante que deve ser prezado e estendido a todas as
pessoas. Pode-se extrair que o Direito jamais cumprirá sua missão e alcançará
seus objetivos se o homem viver sem amor ao próximo, já que a meta da lei é a
paz que é sustentada pela justiça e o caminho para a justiça é o amor, pois sem
ele não há justiça; não existe amor sem dignidade e não existe dignidade se não
se respeitar os direitos humanos. Desse modo, o respeito pelo próximo é o
respeito pelos direitos humanos. Não podemos fazer o mal ao próximo, pois os
homens foram feitos à imagem e semelhança de Deus. Assim, o ensinamento cristão
de amor ao próximo é o fundamento histórico dos direitos humanos.
b) Discursão Contemporânea. O movimento
contemporâneo pelos direitos humanos teve origem na reconstrução da sociedade
ocidental ao final da segunda guerra mundial. Neste sentido, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é um marco que veio responder às
atrocidades que aconteceram durante a segunda guerra mundial. Na verdade, os
direitos humanos não surgiram com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Duas histórias podem ser contadas a respeito da sua origem:
- A primeira história associa a ideia de Direitos Humanos a um certo
consenso cultural e religioso. De acordo com essa abordagem, há uma ética
ou uma moral comum a todas as culturas e religiões e que pode ser expressa
em termos de direitos.
- A segunda história considera os Direitos
Humanos como o resultado de um longo processo de evolução, que implica
numa promessa de progresso e almeja a um futuro feliz. Esta ideia de
progresso inevitável da sociedade humana ganhou força com o debate
filosófico que precedeu e inspirou a Revolução Francesa, e resultou na
primeira grande declaração de direitos: a Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão, na França.
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26 de agosto de 1789, na
França. Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma
ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos,
basta constatar que os deputados passaram uma semana reunidos na Assembleia
Nacional Francesa debatendo os artigos que compõem o texto da Declaração. Isso
com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho
daquele mesmo ano. Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o
governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado
quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. Era preciso fundamentar o
exercício do poder, não mais na suposta ligação dos monarcas com Deus, mas em
princípios que justificassem e guiassem legisladores e governantes daquele
momento em diante.
Sem mencionar o rei, a
nobreza ou o clero, a Declaração afirmava que “os direitos naturais,
inalienáveis e sagrados do homem são a fundação de todo e qualquer governo”.
Quem passa a deter a soberania é a nação, e não o rei. Todos são proclamados
iguais perante a lei, eliminando todos os privilégios de nascimento. Termos
como “homens”, “homem”, “todo homem”, “todos os homens”, “todos os cidadãos”,
“cada cidadão”, “sociedade”, e “todas as sociedades”, asseguram a universalidade
dos direitos afirmados naquele documento. A reação à sua promulgação foi
imediata, chamando a atenção da opinião pública nos países vizinhos para a
questão dos direitos.
A importância desse
documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte
de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração
Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações
Unidas), em 1948.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada em 10 de
dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas
(ONU). A declaração, contendo 30 artigos, reconhece os direitos
"fundamentais" e "universais" do ser humano como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo,
língua ou religião.
A Declaração dos Direitos
Humanos e do Cidadão promulgado na França serviu de grande inspiração para as
demais que se seguiriam. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de
ambas:
- O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, diz: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As
distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”.
- O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948 proclama: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns
aos outros com espírito de fraternidade”.
Ambas as Declarações de
direitos ecoam a fórmula solene de Thomas
Jefferson na Declaração de Independência de 1776: “Tomamos estas verdades como auto evidentes, de que todos os homens
foram criados iguais, e que foram dotados pelo Criador de certos direitos
inalienáveis, dentre os quais estão a Vida, a Liberdade e a busca pela
Felicidade”.
- Direitos Humanos no Brasil. Segundo a Enciclopédia
livre Wikipédia, a história dos direitos humanos no Brasil está
vinculada com a história das constituições brasileiras. A constituição
de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas
mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da
constituinte. A inviolabilidade dos direitos
civis e políticos contidos na constituição tinha por base a
liberdade, a segurança individual e a propriedade. A constituição de
1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio
direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da
República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem
exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros
permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930,
houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com
a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos
eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com
uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o regime militar, houve
muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros.
Com o fim do regime militar, foi promulgada a constituição de 1988, que
dura até os dias atuais.
Atualmente, os Direitos
Humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Esta
constituição consagra no artigo primeiro o princípio
da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais
do trabalho. Encontra-se no artigo 5º o direito à vida, à privacidade, à
igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais,
que podem ser divididos entre os direitos individuais, coletivos, difusos e de
grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano; os
direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo; os direitos difusos,
aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários e; os
direitos de grupos, que são, conforme o Código de Defesa do Consumidor,
direitos individuais “homogêneos”, assim entendidos os decorrentes de origem
comum.
Hoje, após a
redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a nossa
sociedade tem pleno conhecimento do que são Direitos Humanos? A expressão
"Direitos Humanos" tem sido associada constantemente a "direitos
de bandidos". A sensação de impunidade traz a ideia de que os Direitos
Humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Só sabe o que significa
realmente Direitos Humanos quem já sofreu injustiça.
O conhecimento dos Direitos
Humanos deveria ser estendido a todas as pessoas, de modo que elas conheçam
seus direitos e deveres, tanto no núcleo familiar como no escolar. A educação é
a chave da mudança e todos deveriam ser educados com base nos princípios dos Direitos
Humanos, assim criaríamos uma cultura mundial de respeito ao próximo,
estendidos a toda sociedade, a fim de proporcionarem melhores opiniões,
oferecendo um conhecimento mais amplo dos assuntos do dia a dia.
II. A BÍBLIA E
OS DIREITOS HUMANOS
“Ao longo das Sagradas
Escrituras, os fundamentos dos direitos humanos são desenvolvidos”.
1. Direitos Humanos no Pentateuco. O Pentateuco foi dado a
Israel como legislação antes de conquistar a terra de Canaã, e indica a maneira
de viver do povo de Deus (Dt.6:1-9). Sua origem divina é indiscutível (cf.
Êx.20:1; Lv.27:34). Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e
igualitárias que antecedem a muitos direitos que vão aparecer na modernidade; inúmeros
preceitos permanecem ainda hoje na legislação de praticamente todos os países
do mundo. Nesse Código Mosaico é bastante notório o cuidado divino para com os
menos favorecidos e o valor da dignidade humana; nele, Deus prioriza os
direitos individuais e sociais de todas as pessoas, seja estrangeiro ou
pertencente ao povo de Israel. O referido Código parte do pressuposto de que a vontade
de Deus é soberana e norteia toda a ação e o convívio humano, e sua maior
preocupação é sempre com os que correm o risco maior de exclusão: o pobre, o
órfão, a viúva, o leproso, o estrangeiro, o endividado...; regula o uso e a distribuição
da terra e dos alimentos; prevê o sustento dos pobres; define os poderes das
autoridades; estabelece padrões reguladores para a vida econômica...; e
estabelece também as penas para aqueles que não cumprem a lei ou que abusam do
poder. Nesse Código, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado
(Êx.22:21), que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx.22:22) e que o pobre não
seja explorado (Êx.22:25-26). Tais preceitos eram estranhos ao mundo antigo, e
constitui-se numa espécie de síntese do Pentateuco: o cuidado divino para com
os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.
É importante dizer que
todas essas determinações divinas continuam inalteradas. Todos os códigos
existentes criados pelos homens para regerem comportamentos e atitudes dos
cidadãos, como, por exemplo, o código de trânsito, o código civil, o código
penal, o código tributário, o código do consumidor, etc., já foram emendados
várias vezes desde a sua criação; entretanto, a Bíblia Sagrada nunca sofreu
emenda e a ninguém foi autorizado pelo seu autor - Deus - a dar-lhe acréscimo
em seu conteúdo, em seus ditames, pois o seu Autor é perfeito e nele não há
mudança e nem sombra de variação (Tg.1:17).
2. Direitos Humanos nos Evangelhos. Os Direitos Humanos ou
Direitos Fundamentais estão, originalmente, compostos nos Evangelhos de Jesus
Cristo, e a clausula pétrea mais importante foi ensinada por Jesus e consagrada
pela humanidade como verdade de todos os tempos, gerações ou dimensões: o Amor.
Veja Mateus 5:43-46:
“Ouvistes que foi dito:
Amarás o teu próximo e aborrecerás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: Amai a
vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam e
orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do Pai que
está nos céus; porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons e a chuva
desça sobre justos e injustos. Pois, se amardes os que vos amam, que galardão
tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo?”.
A mensagem de Cristo
presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo. Certo
dia um fariseu perguntou a Jesus: “Mestre, qual é o grande mandamento da lei?”
(Mt.22:37). “E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu
coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e
grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como
a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas”
(Mt.22:38-40).
Durante o seu ministério,
Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante, tais como:
·
Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo
(Mt.12:10-13).
·
Ao conversar com a mulher samaritana, Cristo se opôs ao preconceito
étnico (João 4:9,10).
·
Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes
discriminatórias (Mc.2:14-17).
·
Ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das
crianças (Lc.18:15,16).
Certa feita, um grupo de
judeus escribas e fariseus astutos colocaram diante de Jesus uma mulher apanhada
em flagrante adultério, segundo eles disseram (João 8:3-11). A lei mandava que
ela fosse apedrejada até a morte (Lv.20:10; Dt.22:22-24); Jesus, porém, com Sua
graça perdoadora e restauradora, redimiu a mulher e convidou-a a não mais pecar
(João 8:11).
A prática legalista do
sábado foi alvo das mais severas criticas públicas por parte de Jesus, fato que
quase lhe custou a vida (João 8:59). Enquanto os fariseus, com sua filosofia
casuísta e astúcia precisa, queriam defender e cumprir rigorosamente os
preceitos a respeito do sábado, Jesus apoiou os discípulos que debulharam grãos
(Mt.12:1-8) e operou várias curas no sábado (Mt.12:9-14; Lc.13:10-17; 14:1-6).
Além disso, Jesus declarou que é Senhor do sábado (Mt.12:8) e que o sábado foi
estabelecido por causa dos homens, e não vice-versa (Mc.2:27).
Os Evangelhos, portanto,
mostram que a fé cristã não está dissociada das necessidades humanas e do bem
mais precioso do ser humano, a vida.
3. Direitos Humanos em o apóstolo Paulo. Em suas Cartas/Epístolas,
o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as raças, as
classes sociais e o gênero (Gl.3:28) - “Nisto não há judeu nem grego; não há
servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo
Jesus”.
O apóstolo Paulo se valeu
de sua condição de cidadão romano. Uma das narrativas mais tensas da Bíblia
encontra-se em Atos 22:25-29, onde ela descreve o momento em que o apóstolo Paulo
estava prestes a ser açoitado por um centurião, quando decidido e corajosamente
perguntou: "É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?". O
centurião não podia dar aquele tratamento ao apóstolo, pois este estava
investido da cidadania romana. O próprio Paulo se valeu de sua condição de
cidadão romano (de sua cidadania) para reivindicar o direito de receber
julgamento justo (cf. Atos 22-27). Ou seja, modernamente falando, podemos dizer
que o Apóstolo Paulo defende - na limitação de seu contexto histórico e
sócio-político - os valores de cidadania e de direitos da pessoa humana. E ao
perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo
reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At.25:9-12).
Assim, as Escrituras Sagradas nos estimulam à defesa de nossos direitos e de
nossa cidadania.
III. A IGREJA E
OS DIREITOS HUMANOS
A Igreja Cristã é desafiada,
em cada geração, a reafirmar a consequência de sua fé e identidade. Nisso, se
defronta com a questão do poder e do abuso do poder diante de sua vocação
específica de anunciar a boa nova do Evangelho, a vida em plenitude para toda a
humanidade a partir de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e a
tenham em abundância” (João 10:10).
1. A Igreja e o trabalho escravo. O trabalho escravo,
apesar de ser combatido com rigor pelos órgãos alinhados com os Direitos
Humanos, ainda é uma prática bastante usual, no Brasil e em muitos outros
países. Aquisição de riquezas por meio da exploração de trabalhos escravos, ao
arrepio da lei, é notório, e sua prática não é costumeiramente combatida,
porque é camuflada. O que se observa em muitas empresas, inclusive de empresários
que se dizem cristãos, é a exigência abusiva de carga horária exaustiva,
salários baixos e condições de trabalho insalubres e degradantes, sem a devida
recompensa pecuniária por seu exercício laboral; isto viola a dignidade humana
e o trabalho se torna em escravidão.
À época do autor da
Epístola de Tiago os ricos não apenas estavam retendo o salário dos
trabalhadores, mas estavam retendo o salário deles com fraude. Os ricos estavam
sendo desonestos com os pobres. A origem da riqueza deles era fraudulenta. Eles
estavam ricos por roubar dos pobres; os trabalhadores eram contratados por um
preço, realizavam o seu trabalho, mas não recebiam; era um tremendo abuso de
poder, uma afronta à dignidade das pessoas trabalhadoras daquela época, uma
violação clara dos seus direitos fundamentais. A lei de Moisés proibia ficar
com o salário do trabalhador até à noite - "Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus
irmãos, ou dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas. No
mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto
é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e
haja em ti pecado" (Dt.24:14,15). Disse mais Moisés: "Não oprimirás o teu próximo, nem o
roubarás; a paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã" (Lv.19:13).
Não é pecado ser rico; o
pecado é adquirir riqueza através de exploração e trabalho escravo. Tiago fala
que os ricos que ajuntaram riqueza ilícita enfrentarão a inevitabilidade do
juízo de Deus (Tg.5:1). O luxo de hoje torna-se desventura amanhã (Tg.5:2-3).
A igreja de Cristo não
pode ficar insensível diante do trabalho escravo.
2. A Igreja e os prisioneiros. A igreja não pode
negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados. Por que
devemos evangelizar os criminosos? Porque cada alma convertida é um grande
golpe para Satanás, o arqui-inimigo de Deus, e um grande triunfo para o Reino de
Deus. Devemos visitar os presídios para evangelizar os ladrões e criminosos que
porventura lá estejam, pois Jesus não veio para os sãos e sim para os doentes,
não veio para os justos, mas para os injustos, não veio para os salvos, mas
para buscar e salvar os perdidos (Lc.19:10; Mt.9:10-13).
As prisões, em todos os
estados da federação, acham-se abarrotadas de homens e mulheres que precisam
ouvir a verdade libertadora do Evangelho. A maior prisão de um ser humano não é
a cadeia que prende o homem exterior, mas a cadeia que prende o homem interior.
Só quem pode libertá-lo é Jesus Cristo. Está escrito: “e conhecereis a verdade,
e a verdade vos libertará” (João 8:32). Quem é a verdade? Jesus; Ele disse: “Eu
sou o caminho a verdade e a vida...” (João 14:6).
Portanto, a Igreja deve
se esforçar para evangelizar os presídios e os menores que estão sofrendo
medidas socioeducativas. Além disso, a igreja não deve se ausentar das áreas de
risco, levando o Evangelho de Cristo às pessoas que traficam drogas e
dependentes químicos. Há muitos crentes chamados por Deus para evangelizar
nesses ambientes. A igreja local deve dar todo apoio logístico a esses
evangelizadores destemidos.
3. A Igreja e o problema social. Muitos são os problemas
sociais do Brasil, frutos da ineficiência, indiferença ou inoperância do
Estado. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas
públicas por meio da nefasta prática da corrupção. Os principais problemas
sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a saúde, a
segurança, a educação e outros. É claro que muitos destes problemas as igrejas
locais não têm a mínima condição de sanar, pois a solução deles depende da boa
vontade política e funcional das instituições publicas e privadas. Todavia, a
igreja não deve fazer vista grossa a tudo isso; deve fazer o máximo para
amenizar o sofrimento daqueles considerados menos favorecidos.
É importante acentuar que
é, praticamente, impossível abordar a questão da responsabilidade social sem
levar em consideração os pobres; isto porque estes são os mais atingidos pelos
desequilíbrios sociais e são as maiores vítimas do nosso injusto arranjo
social. Costuma-se afirmar que “a corda quebra do lado mais fraco”, e isto é
uma verdade ululante.
Aliviar os sofrimentos,
as angústias de outras pessoas é serviço cristão. Muitas vezes podemos fazer
muito com pouco. Esse tipo de serviço é também um testemunho de amor cristão -
“Aquele que sabe fazer o bem e não o faz, comete pecado” (Tg.4:17). “A religião
pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas
nas suas tribulações e guardar-se da corrupção do mundo” (Tg.1:27). Graças a
Deus por irmãos que entendem bem esse propósito e, mesmo na sua humildade,
fazem o serviço do Senhor e guardam-se da corrupção do mundo.
CONCLUSÃO
A Declaração dos Direitos Humanos é mais que um documento, é o
reconhecimento da integridade e da dignidade de cada pessoa humana. Todavia,
nestes tempos pós-modernos, esta dignidade e integridade se acham
constantemente ameaçados. Milhares, ou melhor dizendo, milhões de pessoas são
colocadas à margem todos os dias, impossibilitadas de atenderem ao que se
considera mínimo para sua inclusão entre os seres humanos “consumidores”.
Regiões inteiras do nosso planeta são deixadas de lado e não têm mais acesso
aos benefícios conquistados pela ciência e pela tecnologia que, em princípio,
deveriam tornar melhor a vida humana. Esperamos que num futuro bem próximo a
humanidade seja capaz de habitar num mundo mais próximo daquele que Deus nos
deu na Criação, de tal forma que não precisemos lutar ardorosamente pelo
cumprimento dos Direitos Humanos, porque não será mais uma declaração de
princípios, mas a forma de vida adotada por toda a humanidade.
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Luciano
de Paula Lourenço
Disponível no Blog: http://luloure.blogspot.com
Referências
Bibliográficas:
Bíblia de Estudo Pentecostal.
Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.
Comentário Bíblico popular (Novo Testamento) -
William Macdonald.
Revista Ensinador Cristão – nº 74. CPAD.
Comentário Bíblico Pentecostal. CPAD.
Comentário do Novo Testamento – Aplicação Pessoal.
CPAD.
Origem e história dos direitos humanos – uma
discussão contemporânea. http://www.comfor.unifesp.br/wp-content/docs/COMFOR/biblioteca_virtual/EDH/mod1/Unidade1_EDH_VF.pdf.
Rev. Luiz Caetano Grecco Teixeira. Direitos Humanos
e Cidadania a Partir da Bíblia.
Francisco Antônio Morilhe Leonardo. O Amor, Direitos
Humanos e Constituição.
Leonardo Vidal Carvalho. A Efetividade Dos Direitos
Humanos No Brasil.
Excelente me ajudou bastante...
ResponderExcluirUma benção me ajudou muito ..Deus abençoe e ti guarde..
ResponderExcluirQue benção esse comentário!!!
ResponderExcluirMuito obrigado pastor luciano!!!
Que benção esse comentário!!
ResponderExcluirObrigado pastor Luciano!!!