domingo, 8 de abril de 2018

Aula 03 – ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS


2º Trimestre/2018

Texto Base: Isaías 58:6-12

"O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito" (Êx.22:21).

 
INTRODUÇÃO

Estudaremos nesta Aula a respeito da Ética Cristã e Direitos Humanos ou direitos fundamentais do indivíduo. Vivemos em um mundo cheio de desigualdades e injustiças das mais diversas e o que vemos são tremendas violações dos direitos básicos dos seres humanos. Direitos básicos de toda espécie: individuais (vida, liberdade de culto, expressão, etc.), sociais (saúde, trabalho, educação, moradia, entre outros) e difusos (direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e da defesa do consumidor). Nos países em processo de desenvolvimento, como é o caso do Brasil, essas violações são mais evidentes.

Os Direitos Humanos são os direitos básicos inerentes à pessoa humana, que devem proteger com integralidade o ser humano. A ideia de Direitos Humanos brota do mandamento de amor revelado nas Escrituras. O Direito jamais cumprirá sua missão e alcançará seus objetivos se o homem viver sem amor ao próximo, já que a meta da lei é a paz que é sustentada pela justiça e o caminho para a justiça é o amor, pois sem ele não há justiça, não existe amor sem dignidade, e não existe dignidade se não se respeitar os direitos humanos. Cristo ensinou a lei correta da fraternidade e da humildade, testemunhada pelos apóstolos, conforme constam nos evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João, nos quais Jesus é mostrado como o maior defensor dos direitos e deveres humanos, de todos os tempos, pregando respeito a Deus e a justiça, difundindo a caridade, o perdão, a tolerância, a igualdade, a liberdade e o amor entre todos os seres humanos, indistintamente.

Apesar de os Direitos Humanos terem florescidos de forma clara somente nos últimos anos, desde a criação do homem as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e dever nas relações humanas. Em Deus se encontra a verdadeira ética e, portanto, para os diversos dilemas morais vividos pelo homem, existe uma única resposta: as Escrituras Sagradas. O dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus – “Não aceites acusação contra presbítero, senão com duas ou três testemunhas” (1Tm 5:19).

I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

1. Definição de Direito. Direito é uma palavra que vem do latim directum, cujo significado remete a retidão, adequação, certo, correto. Etimologicamente, Direito define-se como a “qualidade daquilo que é regra”. Na perspectiva da Ética, o que é Direito torna-se modelo do que é bom e correto. Em outros termos, Direito trata-se da ciência que estuda as normas jurídicas ou a vigência dessas normas em si. De maneira geral, a palavra “Direito” pode ser usada, ainda, no sentido de integridade, privilégio e prerrogativa.

O Direito é um fenômeno de regulação social de enorme importância e, ao mesmo tempo, de grande ambiguidade, pois mantém-se relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral, a linguagem.

A sociedade humana é o meio em que o Direito surge e se desenvolve (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"). É essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

2. Conceito de Direitos Humanos. Direitos Humanos são todos aqueles direitos básicos inerentes a todas as pessoas sem distinção, adquiridos com seu nascimento, tais como o direito à vida, à liberdade de locomoção, à liberdade de expressão, liberdade de culto, etc., que ainda não receberam positivação constitucional e até então são apenas aspirações. As pessoas já nascem sendo titulares desses direitos básicos. Com a positivação no texto constitucional, esses direitos humanos tornam-se direitos fundamentais, tornando-se objetivos a serem alcançados pelo Estado e também pelos demais atores privados. 

Vale ressaltar também que a noção de direitos fundamentais está intimamente relacionada com o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual pressupõe que todo ser humano deve possuir um mínimo existencial para ter uma vida digna. A ideia de dignidade da pessoa humana foi trabalhada inicialmente por Kant, para quem “o homem é um fim em si mesmo”. Podemos afirmar que a dignidade humana é a “fundamentalidade” dos direitos fundamentais, ou seja, é o fundamento de validade. No Brasil, a Constituição de 1988 positivou a dignidade da pessoa humana no art. 1º, inciso III, como fundamento da República Federativa do Brasil.

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana.

Uma das características dos Direitos Humanos é a sua universalidade. O universalismo dos direitos humanos é expressamente consagrado no bojo da própria Declaração de Viena de 1993, a qual diz que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados...”. Os direitos humanos são destinados a todos os seres humanos em todos os lugares do mundo, independentemente de religião, de raça, credo, etc. No entanto, é notório que em certos países os direitos humanos não são aplicados em razão das tradições culturais. Seria a chamada teoria do “relativismo cultural” dos direitos humanos. Um exemplo prático desse relativismo cultural é que em países islâmicos os direitos das minorias não são respeitados. A teocracia islâmica que governa o Irã e a Arábia Saudita, por exemplo, enforcam em praça pública as pessoas que são homossexuais. São mortos em nome da religião muçulmana, que considera pecado a sua opção sexual. Outro exemplo de violação sistemática dos direitos humanos com base em crenças religiosas, que também já foi divulgado pela imprensa mundial, é a mutilação de mulheres muçulmanas em algumas nações africanas; milhares de mulheres têm seus clitóris arrancados para que não sintam prazer sexual, pois na religião islâmica, extremamente machista, somente o homem pode ter prazer. Novamente, a religião islâmica viola os direitos humanos em nome de preceitos religiosos. Na verdade, os Direitos Humanos ou direitos fundamentais é uma ideia cristã, que tem como princípio régio o compêndio doutrinário neotestamentário, que tem como ensino basilar o amor ao próximo.

3. A Origem histórica dos Direitos Humanos. Vamos destacar aqui duas discursões interessantes e consideráveis a respeito da origem história dos direitos humanos:

a) O Cristianismo. Podemos afirmar que os direitos humanos têm sua origem no cristianismo. A mensagem de Jesus Cristo, conforme vemos em Mateus 22:36-40, pode ser resumida em dois mandamentos: (a) Amar a Deus sobre todas as coisas e (b) Amar o próximo como a si mesmo. Ora, o primeiro mandamento já havia sido dado por Deus a Moisés no Monte Sinai, e este mandamento não seria difícil de ser atendido. O segundo mandamento, agora dado por Jesus, o Filho de Deus, foi que causou polêmica em sua época. Amar a Deus é fácil, difícil é amar o próximo, ainda mais quando o próximo nos faz algum mal. Jesus ensinou ainda que deveríamos “orar e amar nossos inimigos” (Mt.5:44). O contexto histórico em que Jesus começou a pregar era de completa dominação de Israel pelos romanos. Sendo que Pilatos era o governador romano de toda aquela região. Assim, um judeu ter que amar o próximo, orar e amar seus inimigos era um judeu ter que amar um romano, seu inimigo em potencial, ocupante de suas terras e opressor do povo judeu. Por isso, esse ensinamento de Jesus causou polêmica em sua época.

Devemos olhar para o amor de uma forma mais ampla, não nos limitando a amar apenas os mais próximos, uma vez que não é uma moeda de troca, não é algo que se compra ou que se negocia; ele é um sentimento relevante que deve ser prezado e estendido a todas as pessoas. Pode-se extrair que o Direito jamais cumprirá sua missão e alcançará seus objetivos se o homem viver sem amor ao próximo, já que a meta da lei é a paz que é sustentada pela justiça e o caminho para a justiça é o amor, pois sem ele não há justiça; não existe amor sem dignidade e não existe dignidade se não se respeitar os direitos humanos. Desse modo, o respeito pelo próximo é o respeito pelos direitos humanos. Não podemos fazer o mal ao próximo, pois os homens foram feitos à imagem e semelhança de Deus. Assim, o ensinamento cristão de amor ao próximo é o fundamento histórico dos direitos humanos.

b) Discursão Contemporânea. O movimento contemporâneo pelos direitos humanos teve origem na reconstrução da socie­dade ocidental ao final da segunda guerra mundial. Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é um marco que veio responder às atrocidades que aconteceram durante a segunda guerra mundial. Na verdade, os direitos humanos não surgiram com a Declaração Universal dos Direitos Huma­nos. Duas histórias podem ser contadas a respeito da sua origem:

  • A primeira história associa a ideia de Direitos Humanos a um certo consenso cultural e religioso. De acordo com essa abordagem, há uma ética ou uma moral comum a todas as culturas e religiões e que pode ser expressa em termos de direitos.
  • A segunda história considera os Direitos Humanos como o resultado de um longo processo de evolução, que implica numa promessa de progresso e almeja a um futuro feliz. Esta ideia de progresso inevitável da sociedade humana ganhou força com o debate filosófico que precedeu e inspirou a Revolução Francesa, e resultou na primeira grande declaração de direitos: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França.

- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26 de agosto de 1789, na França. Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram uma semana reunidos na Assembleia Nacional Francesa debatendo os ar­tigos que compõem o texto da Declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho daquele mesmo ano. Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. Era preciso fundamentar o exercício do poder, não mais na suposta ligação dos monarcas com Deus, mas em princípios que justificassem e guiassem legisladores e governantes daquele momento em diante.

Sem mencionar o rei, a nobreza ou o clero, a Declaração afirmava que “os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem são a fundação de todo e qualquer governo”. Quem passa a deter a soberania é a nação, e não o rei. Todos são proclamados iguais perante a lei, elimi­nando todos os privilégios de nascimento. Termos como “homens”, “homem”, “todo homem”, “todos os homens”, “todos os cidadãos”, “cada cidadão”, “sociedade”, e “todas as sociedades”, asseguram a universalidade dos direitos afirmados naquele documento. A reação à sua promulgação foi imediata, chamando a atenção da opinião pública nos países vizinhos para a questão dos direitos.

A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração, contendo 30 artigos, reconhece os direitos "fundamentais" e "universais" do ser humano como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

A Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão promulgado na França serviu de grande inspiração para as demais que se seguiriam. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:

  • O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, diz: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”.
  • O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclama: “To­dos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Ambas as Declarações de direitos ecoam a fórmula solene de Thomas Jef­ferson na Declaração de Independência de 1776: “Tomamos estas verdades como auto evidentes, de que todos os homens foram criados iguais, e que foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, dentre os quais estão a Vida, a Liberdade e a busca pela Felicidade”.

- Direitos Humanos no Brasil. Segundo a Enciclopédia livre Wikipédia, a história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras. A constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A constituição de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o regime militar, houve muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros. Com o fim do regime militar, foi promulgada a constituição de 1988, que dura até os dias atuais.

Atualmente, os Direitos Humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Esta constituição consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Encontra-se no artigo 5º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre os direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano; os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo; os direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários e; os direitos de grupos, que são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, direitos individuais “homogêneos”, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Hoje, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a nossa sociedade tem pleno conhecimento do que são Direitos Humanos? A expressão "Direitos Humanos" tem sido associada constantemente a "direitos de bandidos". A sensação de impunidade traz a ideia de que os Direitos Humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Só sabe o que significa realmente Direitos Humanos quem já sofreu injustiça.

O conhecimento dos Direitos Humanos deveria ser estendido a todas as pessoas, de modo que elas conheçam seus direitos e deveres, tanto no núcleo familiar como no escolar. A educação é a chave da mudança e todos deveriam ser educados com base nos princípios dos Direitos Humanos, assim criaríamos uma cultura mundial de respeito ao próximo, estendidos a toda sociedade, a fim de proporcionarem melhores opiniões, oferecendo um conhecimento mais amplo dos assuntos do dia a dia.

II. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS

“Ao longo das Sagradas Escrituras, os fundamentos dos direitos humanos são desenvolvidos”.

1. Direitos Humanos no Pentateuco. O Pentateuco foi dado a Israel como legislação antes de conquistar a terra de Canaã, e indica a maneira de viver do povo de Deus (Dt.6:1-9). Sua origem divina é indiscutível (cf. Êx.20:1; Lv.27:34). Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem a muitos direitos que vão aparecer na modernidade; inúmeros preceitos permanecem ainda hoje na legislação de praticamente todos os países do mundo. Nesse Código Mosaico é bastante notório o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana; nele, Deus prioriza os direitos individuais e sociais de todas as pessoas, seja estrangeiro ou pertencente ao povo de Israel. O referido Código parte do pressuposto de que a vontade de Deus é soberana e norteia toda a ação e o convívio humano, e sua maior preocupação é sempre com os que correm o risco maior de exclusão: o pobre, o órfão, a viúva, o leproso, o estrangeiro, o endividado...; regula o uso e a distribuição da terra e dos alimentos; prevê o sustento dos pobres; define os poderes das autoridades; estabelece padrões reguladores para a vida econômica...; e estabelece também as penas para aqueles que não cumprem a lei ou que abusam do poder. Nesse Código, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx.22:21), que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx.22:22) e que o pobre não seja explorado (Êx.22:25-26). Tais preceitos eram estranhos ao mundo antigo, e constitui-se numa espécie de síntese do Pentateuco: o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.

É importante dizer que todas essas determinações divinas continuam inalteradas. Todos os códigos existentes criados pelos homens para regerem comportamentos e atitudes dos cidadãos, como, por exemplo, o código de trânsito, o código civil, o código penal, o código tributário, o código do consumidor, etc., já foram emendados várias vezes desde a sua criação; entretanto, a Bíblia Sagrada nunca sofreu emenda e a ninguém foi autorizado pelo seu autor - Deus - a dar-lhe acréscimo em seu conteúdo, em seus ditames, pois o seu Autor é perfeito e nele não há mudança e nem sombra de variação (Tg.1:17).

2. Direitos Humanos nos Evangelhos. Os Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais estão, originalmente, compostos nos Evangelhos de Jesus Cristo, e a clausula pétrea mais importante foi ensinada por Jesus e consagrada pela humanidade como verdade de todos os tempos, gerações ou dimensões: o Amor. Veja Mateus 5:43-46:

“Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo e aborrecerás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do Pai que está nos céus; porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons e a chuva desça sobre justos e injustos. Pois, se amardes os que vos amam, que galardão tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo?”.

A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo. Certo dia um fariseu perguntou a Jesus: “Mestre, qual é o grande mandamento da lei?” (Mt.22:37). “E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas” (Mt.22:38-40).

Durante o seu ministério, Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante, tais como:

·         Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo (Mt.12:10-13).

·         Ao conversar com a mulher samaritana, Cristo se opôs ao preconceito étnico (João 4:9,10).

·         Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes discriminatórias (Mc.2:14-17).

·         Ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças (Lc.18:15,16).

Certa feita, um grupo de judeus escribas e fariseus astutos colocaram diante de Jesus uma mulher apanhada em flagrante adultério, segundo eles disseram (João 8:3-11). A lei mandava que ela fosse apedrejada até a morte (Lv.20:10; Dt.22:22-24); Jesus, porém, com Sua graça perdoadora e restauradora, redimiu a mulher e convidou-a a não mais pecar (João 8:11).

A prática legalista do sábado foi alvo das mais severas criticas públicas por parte de Jesus, fato que quase lhe custou a vida (João 8:59). Enquanto os fariseus, com sua filosofia casuísta e astúcia precisa, queriam defender e cumprir rigorosamente os preceitos a respeito do sábado, Jesus apoiou os discípulos que debulharam grãos (Mt.12:1-8) e operou várias curas no sábado (Mt.12:9-14; Lc.13:10-17; 14:1-6). Além disso, Jesus declarou que é Senhor do sábado (Mt.12:8) e que o sábado foi estabelecido por causa dos homens, e não vice-versa (Mc.2:27).

Os Evangelhos, portanto, mostram que a fé cristã não está dissociada das necessidades humanas e do bem mais precioso do ser humano, a vida.

3. Direitos Humanos em o apóstolo Paulo. Em suas Cartas/Epístolas, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as raças, as classes sociais e o gênero (Gl.3:28) - “Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus”.

O apóstolo Paulo se valeu de sua condição de cidadão romano. Uma das narrativas mais tensas da Bíblia encontra-se em Atos 22:25-29, onde ela descreve o momento em que o apóstolo Paulo estava prestes a ser açoitado por um centurião, quando decidido e corajosamente perguntou: "É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?". O centurião não podia dar aquele tratamento ao apóstolo, pois este estava investido da cidadania romana. O próprio Paulo se valeu de sua condição de cidadão romano (de sua cidadania) para reivindicar o direito de receber julgamento justo (cf. Atos 22-27). Ou seja, modernamente falando, podemos dizer que o Apóstolo Paulo defende - na limitação de seu contexto histórico e sócio-político - os valores de cidadania e de direitos da pessoa humana. E ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At.25:9-12). Assim, as Escrituras Sagradas nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa cidadania.

III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS

A Igreja Cristã é desafiada, em cada geração, a reafirmar a consequência de sua fé e identidade. Nisso, se defronta com a questão do poder e do abuso do poder diante de sua vocação específica de anunciar a boa nova do Evangelho, a vida em plenitude para toda a humanidade a partir de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (João 10:10).

1. A Igreja e o trabalho escravo. O trabalho escravo, apesar de ser combatido com rigor pelos órgãos alinhados com os Direitos Humanos, ainda é uma prática bastante usual, no Brasil e em muitos outros países. Aquisição de riquezas por meio da exploração de trabalhos escravos, ao arrepio da lei, é notório, e sua prática não é costumeiramente combatida, porque é camuflada. O que se observa em muitas empresas, inclusive de empresários que se dizem cristãos, é a exigência abusiva de carga horária exaustiva, salários baixos e condições de trabalho insalubres e degradantes, sem a devida recompensa pecuniária por seu exercício laboral; isto viola a dignidade humana e o trabalho se torna em escravidão.

À época do autor da Epístola de Tiago os ricos não apenas estavam retendo o salário dos trabalhadores, mas estavam retendo o salário deles com fraude. Os ricos estavam sendo desonestos com os pobres. A origem da riqueza deles era fraudulenta. Eles estavam ricos por roubar dos pobres; os trabalhadores eram contratados por um preço, realizavam o seu trabalho, mas não recebiam; era um tremendo abuso de poder, uma afronta à dignidade das pessoas trabalhadoras daquela época, uma violação clara dos seus direitos fundamentais. A lei de Moisés proibia ficar com o salário do trabalhador até à noite - "Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas. No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado" (Dt.24:14,15). Disse mais Moisés: "Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã" (Lv.19:13). 

Não é pecado ser rico; o pecado é adquirir riqueza através de exploração e trabalho escravo. Tiago fala que os ricos que ajuntaram riqueza ilícita enfrentarão a inevitabilidade do juízo de Deus (Tg.5:1). O luxo de hoje torna-se desventura amanhã (Tg.5:2-3).

A igreja de Cristo não pode ficar insensível diante do trabalho escravo.

2. A Igreja e os prisioneiros. A igreja não pode negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados. Por que devemos evangelizar os criminosos? Porque cada alma convertida é um grande golpe para Satanás, o arqui-inimigo de Deus, e um grande triunfo para o Reino de Deus. Devemos visitar os presídios para evangelizar os ladrões e criminosos que porventura lá estejam, pois Jesus não veio para os sãos e sim para os doentes, não veio para os justos, mas para os injustos, não veio para os salvos, mas para buscar e salvar os perdidos (Lc.19:10; Mt.9:10-13).

As prisões, em todos os estados da federação, acham-se abar­rotadas de homens e mulheres que precisam ouvir a verdade libertadora do Evangelho. A maior prisão de um ser humano não é a cadeia que prende o homem exterior, mas a cadeia que prende o homem interior. Só quem pode libertá-lo é Jesus Cristo. Está escrito: “e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8:32). Quem é a verdade? Jesus; Ele disse: “Eu sou o caminho a verdade e a vida...” (João 14:6).

Portanto, a Igreja deve se esforçar para evangelizar os presídios e os menores que estão sofrendo medidas socioeducativas. Além disso, a igreja não deve se ausentar das áreas de risco, levando o Evangelho de Cristo às pessoas que traficam drogas e dependentes químicos. Há muitos crentes chamados por Deus para evangelizar nesses ambientes. A igreja local deve dar todo apoio logístico a esses evangelizadores destemidos.

3. A Igreja e o problema social. Muitos são os problemas sociais do Brasil, frutos da ineficiência, indiferença ou inoperância do Estado. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por meio da nefasta prática da corrupção. Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a saúde, a segurança, a educação e outros. É claro que muitos destes problemas as igrejas locais não têm a mínima condição de sanar, pois a solução deles depende da boa vontade política e funcional das instituições publicas e privadas. Todavia, a igreja não deve fazer vista grossa a tudo isso; deve fazer o máximo para amenizar o sofrimento daqueles considerados menos favorecidos.

É importante acentuar que é, praticamente, impossível abordar a questão da responsabilidade social sem levar em consideração os pobres; isto porque estes são os mais atingidos pelos desequilíbrios sociais e são as maiores vítimas do nosso injusto arranjo social. Costuma-se afirmar que “a corda quebra do lado mais fraco”, e isto é uma verdade ululante.

Aliviar os sofrimentos, as angústias de outras pessoas é serviço cristão. Muitas vezes podemos fazer muito com pouco. Esse tipo de serviço é também um testemunho de amor cristão - “Aquele que sabe fazer o bem e não o faz, comete pecado” (Tg.4:17). “A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e guardar-se da corrupção do mundo” (Tg.1:27). Graças a Deus por irmãos que entendem bem esse propósito e, mesmo na sua humildade, fazem o serviço do Senhor e guardam-se da corrupção do mundo.

CONCLUSÃO

A Declaração dos Direitos Humanos é mais que um documento, é o reconhecimento da integridade e da dignidade de cada pessoa humana. Todavia, nestes tempos pós-modernos, esta dignidade e integridade se acham constantemente ameaçados. Milhares, ou melhor dizendo, milhões de pessoas são colocadas à margem todos os dias, impossibilitadas de atenderem ao que se considera mínimo para sua inclusão entre os seres humanos “consumidores”. Regiões inteiras do nosso planeta são deixadas de lado e não têm mais acesso aos benefícios conquistados pela ciência e pela tecnologia que, em princípio, deveriam tornar melhor a vida humana. Esperamos que num futuro bem próximo a humanidade seja capaz de habitar num mundo mais próximo daquele que Deus nos deu na Criação, de tal forma que não precisemos lutar ardorosamente pelo cumprimento dos Direitos Humanos, porque não será mais uma declaração de princípios, mas a forma de vida adotada por toda a humanidade.

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Luciano de Paula Lourenço
Disponível no Blog: http://luloure.blogspot.com
Referências Bibliográficas:
Bíblia de Estudo Pentecostal.
Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.
Comentário Bíblico popular (Novo Testamento) - William Macdonald.
Revista Ensinador Cristão – nº 74. CPAD.
Comentário Bíblico Pentecostal. CPAD.
Comentário do Novo Testamento – Aplicação Pessoal. CPAD.
Origem e história dos direitos humanos – uma discussão contemporânea. http://www.comfor.unifesp.br/wp-content/docs/COMFOR/biblioteca_virtual/EDH/mod1/Unidade1_EDH_VF.pdf.
Rev. Luiz Caetano Grecco Teixeira. Direitos Humanos e Cidadania a Partir da Bíblia.
Francisco Antônio Morilhe Leonardo. O Amor, Direitos Humanos e Constituição.
Leonardo Vidal Carvalho. A Efetividade Dos Direitos Humanos No Brasil.

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