domingo, 15 de abril de 2018

Aula 04 – ÉTICA CRISTÃ E ABORTO


2º Trimestre/2018

Texto Base: Salmos 139:1-18

 
"Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia"  (Sl.39:16).

 
INTRODUÇÃO

Nesta Aula trataremos acerca da Ética Cristã e Aborto. A problemática do aborto é tão antiga quanto a história do homem. Uma obra do imperador chinês Shen Nung (cerca de 2600 a.C), por exemplo, prescreve detalhadamente os métodos para provocar o aborto. Com o avanço da tecnologia abortiva e com a mudança da opinião pública secularizada o feticídio virou uma cultura que se embrenha na sociedade pós-moderna como uma coisa normal e necessária. Nos países socialistas, permite-se o aborto nos três primeiros meses de gravidez, e nas nações ocidentais os cofres públicos chegam a financiar os abortos. O mesmo mundo que condena as ações bélicas não se pronuncia sobre o fato de morrerem 70 milhões de criaturas inocentes e indefesas, por ano.  Segundo a Organização Mundial de Saúde, em 1987 foram realizados cinco milhões de abortos no Brasil; em 1983, 16.000 fetos abortados foram encontrados nas lixeiras dos Estados Unidos, quanto mais agora neste século de banalização da vida humana. Na Alemanha Federal e na Suíça, órgãos de embriões abortados são comercializados clandestinamente e usados para experimentos clínicos. O embrião tornou-se um mero objeto comerciável, arrancado do útero feminino, isolado do cordão umbilical psicológico de seus pais, vítima de nosso tempo destrutivo e de desprezo pela vida humana.
Um dos pontos mais angustiantes do relativismo ético do mundo de hoje é a sua posição diante do aborto que, de uma forma de homicídio que é, passou a ser tratado como um simples problema de saúde da mulher, o que tem permitido ceifar milhões e milhões de vidas todos os anos, contrariando os princípios regentes da vida exarados na Bíblia Sagrada. A Bíblia assegura que Deus é o autor e a fonte da vida (Gn.2:7; Jó 12:10), e somente Ele tem poder sobre a vida e a morte (1Sm.2:6). Só se pode defender o aborto quando se perde a dimensão sacra da vida e compreensão de dignidade humana inerente à sua natureza. Defender o direito à vida do nascituro é a prova do compromisso com a dignidade do ser humano e a sacralidade da vida. A vida é uma dádiva de Deus. Aborto é feticídio, um crime não somente hediondo, mas tremendamente covarde.

I. ABORTO: CONCEITO GERAL E BÍBLICO

1. Conceito geral e Bíblico de aborto. Conceitualmente, aborto é a interrupção da gravidez por meio da morte do embrião ou do feto; é a expulsão espontânea ou provocada do feto antes do sexto mês de gestação, antes que o feto possa sobreviver fora do ventre materno. Deste modo, toda e qualquer expulsão do feto ou do embrião antes da complementação do desenvolvimento do feto dentro do ventre materno é considerado aborto, de forma que não tem cabimento as indagações que se fazem a respeito do uso de certos medicamentos ou de certos dispositivos contraceptivos (como o DIU) que causam a expulsão de embriões de dentro do ventre materno. O uso de tais mecanismos também configura a prática do aborto.

Parte da sociedade considera o aborto como um direito da mulher, mas a Bíblia trata-o como um crime contra a vida. A Palavra aborto aparece algumas vezes no texto bíblico, exatamente com a ideia da expulsão do feto antes que possa sobreviver fora do ventre materno, tanto que se dá ao aborto a conotação de vida frustrada, de vida fracassada. 

·        Em Jó 3:16, o patriarca se expressa dizendo: "Ou como aborto oculto não existiria, como as crianças que nunca viram a luz". Neste texto, se verifica, nitidamente, que o aborto é uma expulsão que impede que a criança venha a se desenvolver completamente, que possa ver a luz do sol. Neste versículo, nós percebemos que a Bíblia não deixa qualquer margem à dúvida; embora o aborto não tenha permitido que a criança pudesse ver a luz do sol (não teve completado o seu desenvolvimento), ela já era uma criança, ou seja, já era portadora de uma vida e de uma individualidade.

·        No Sl.58:8, o salmista repete a ideia do patriarca Jó: "como o aborto de uma mulher, nunca vejam o sol". Aqui, também, o aborto é um desenvolvimento interrompido de uma vida.

·        Em Ec.6:3, o sábio afirma: "Se o homem gerar cem filhos, e viver muitos anos, e os dias de seus anos forem muitos, e se a sua alma se não fartar do bem, e além disso não tiver um enterro, digo que um aborto é melhor do que ele". Mais uma vez o texto sagrado afirma que o aborto é a interrupção do desenvolvimento de uma vida, a frustração de uma vida humana, o símbolo do fracasso.

·        Na lei mosaica, provocar a interrupção da gravidez de uma mulher era tratado como ato criminoso (Êx.21:22-23). No sexto mandamento, o homem foi proibido de matar (Êx.20:13), que significa literalmente "não assassinar". Os intérpretes do Decálogo concordam que o aborto está incluso neste mandamento. Assim, quem mata o embrião, ou o feto, peca contra Deus e contra o próximo.

2. Origem da vida. A vida humana tem sua origem no ato da fecundação, ou seja, quando o óvulo maduro de uma mulher é fecundado pelo espermatozoide do homem. Por mais que a engenharia genética continue se desenvolvendo, esta é e será sempre a única maneira de uma vida ter sua origem. A fecundação pode acontecer pelo processo direto, através do relacionamento sexual, ou indireto, através da fecundação artificial - intra ou extrauterina -, como no caso da proveta, ou outros métodos. Porém, para que haja fecundação será necessária a fusão de uma célula masculina, o espermatozoide, e uma célula feminina, o ovócito; ou seja, é necessário e fundamental a participação de um homem e uma mulher. Desta feita, um casal homossexual jamais gerará uma vida, seja pelo método direto ou indireto. A ciência faz a fecundação artificial, mas usando o que Deus criou, quer os evolucionistas queiram ou não; quer os humanistas, materialistas, ateístas aceitem ou não. Sempre foi, e sempre serão necessárias duas células: uma masculina e outra feminina, porque só Deus pode criar uma vida.

"A Bíblia nos informa sobre a origem da vida. Diz o Gênesis: ‘E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra e soprou em seus narizes o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente’ (Gn.2:7). Depois que o homem estava formado, pelo processo especial da combinação das substâncias que há na terra, o Criador lhe soprou o fôlego da vida, dando início, assim, à vida humana. Entendemos, com base nesse fato, que cada ser que é formado, a partir da fecundação, o sopro de vida lhe é assegurado pela lei biológica estabelecida por Deus" (Ética Cristã: Confrontando as Questões Morais de Nosso Tempo. CPAD, p.44).

3. O aborto no contexto legal. “O código de Hamurabi (1810-1750 a.C.) condenava o aborto. No código de Napoleão (1769-1821) era crime hediondo. No Código Criminal do Império no Brasil (1830) era proibido. Hoje, a legislação brasileira permite apenas nos casos de risco de morte à mulher, estupro e anencefalia. Nos demais casos o aborto ainda é crime (Art. 124, Código Penal). No entanto, no Congresso Nacional, projetos de lei tramitam com a proposta de legalizá-lo em qualquer caso” (LBM.CPAD).

4. O aborto na história eclesiástica. “Tanto o Didaquê (instrução dos Doze apóstolos) quanto a Epístola de Barnabé - ambos do século II A.D., escritos por pessoas próximas aos apóstolos - rejeitam qualquer aborto, seja terapêutico, providencial, criminoso ou genético, como sendo um assassinato. Os concílios das igrejas de Elvira (306 A.D.) e Ancyra (314 A.D.) condenam o aborto como praxe pagã. O Trullanum (692 A.D.) decidiu pela excomunhão do cristão que praticasse o aborto. Foi o papa Xisto V, com a bula Effraenatum (1588), quem eliminou o princípio aristotélico dos 40/80 dias. O catolicismo romano sempre se pronunciou radicalmente contra qualquer prática de aborto desde a antiguidade. A moderna doutrina católica considera que é por ocasião da fecundação que o novo ser adquire a vida (alma), tornando-se, portanto, inviolável, nesse momento, do ponto de vista religioso. A Igreja Católica só admite o aborto dito indireto, isto é, quando o feto é morto ou retirado do útero indiretamente, em virtude de uma operação cirúrgica ou de outros processos terapêuticos indispensáveis para a sobrevida da paciente" (Hans Ulrich Reifler. A Ética dos Dez Mandamentos).

II. O EMBRIÃO E O FETO SÃO UM SER HUMANO

Desde a antiguidade, o cristianismo histórico considera que o embrião é uma vida. Num seminário realizado em 12 de março de 1988 na Universidade Federal de Zurique, médicos, cientistas e juristas solicitaram das autoridades suíças uma melhor definição quanto à honra da pessoa embrionária. Argumentaram que o embrião é uma vida e que, com a fecundação, é dada toda a disposição genética do ser humano. O evangelista Lucas sustenta a validade e a inviolabilidade da vida embrionária ao afirmar que Jesus foi "cheio do Espírito Santo, já do ventre materno" ou "já desde o ventre materno" (Lc.1:15). Portanto, a Bíblia considera o embrião como um ser humano, com identidade própria, formada e planejada sabiamente (Sl.139:13-16).

1. Quando começa a vida? A origem da vida e o seu desenvolvimento na fase intrauterina, ou seja, antes do nascimento da criança, sempre fascinou o homem e sempre mereceu a atenção tanto da ciência como da teologia, devido os complicados processos pelos quais um bebê se desenvolve a partir de uma célula fecundada. O salmista diante deste fato exclamou: “Eu te louvarei, porque de um modo terrível e tão maravilhoso fui formado...”(Sl.139:14).

Muitos cientistas concordam que a vida tem início na fecundação, quando o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula chamada "zigoto"; outros defendem que a vida inicia com a fixação do óvulo fecundado no útero, onde recebe o nome de embrião - período entre o 7° e o 10° dia de gestação; outros apontam o começo da vida por volta do 14° dia quando ocorre a formação do sistema nervoso; tem ainda os que indicam o começo da vida quando o feto tem condições de se desenvolver fora do útero por volta da 25ª semana de gestação e; também os que defendem a ideia de que a vida só se inicia por ocasião do nascimento do bebê.

Observe que são várias as divergências a respeito do começo da vida; contudo, com base no que descrevemos no item 2 do tópico anterior, temos a convicção de que a vida humana começa com a concepção, ou seja, no momento em que as células sexuais dos pais biológicos se encontram e ocorre a fecundação. A partir daí já há vida, o que é cientificamente demonstrado. Apesar disto, muitos têm, inexplicavelmente, defendido o aborto, como se o embrião ou o feto que está no ventre materno fosse tão somente parte do corpo da mulher. Tal posicionamento reflete, de forma indubitável, que o mundo se encontra debaixo do poder do maligno (1João 5:19), que são servos do adversário de nossas almas (João 8:34) e, sendo assim, estão a serviço do trabalho do diabo, que é matar, roubar e destruir (João 10:10). A aceitação do aborto na legislação de grande parte dos países atualmente é uma demonstração clara desta triste realidade do homem sem Deus e sem salvação.

2. O que diz a Bíblia? Conforme já explicamos no item 2 do tópico I, as Escrituras Sagradas não deixam dúvida de que a vida começa quando ocorre a união do gameta masculino ao feminino, e isto é comprovado cientificamente. Esta nova célula é um ser humano e possui identidade própria. A Bíblia trata do tema, claramente indicando que a vida humana começa com a concepção. Vejamos alguns exemplos:

a) A Bíblia relata que, ainda no ventre de Rebeca, Esaú e Jacó lutavam (Gn.25:22,23), tendo Deus, ao responder a oração feita por Rebeca, demonstrado que a luta se dava porque havia duas nações no ventre materno. Ou seja, Deus tratou os dois fetos como seres humanos, embora eles ainda não tivessem nascido.

b) Na lei de Moisés, o homem que, ao ferir uma mulher grávida, viesse a lhe provocar aborto, era condenado a pagar uma multa por causa disso; ou seja, o feto é considerado uma pessoa e, pela sua morte, havia uma pena a cumprir (Ex.21:22).

c) Ao anunciar o nascimento de Sansão, o anjo do Senhor deixou bem claro que ele era nazireu de Deus desde o ventre materno (Jz.13:4-7).

d) O salmista Davi não deixa qualquer dúvida a este respeito da origem da vida, ao escrever, no Salmo 139, que Deus faz-nos construir por meios de laços ou tecidos, compõe-nos, intercaladamente, no ventre de nossa mãe. Ou seja, temos nitidamente aí a informação de que há vida no ventre materno e que o processo de nossa formação é dirigido pelo próprio Deus (ler Sl.139:12-14). Assim se expressa o salmista: "Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu Livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia" (Sl.139:16). Ou seja, temos nitidamente aí a informação de que há vida no ventre materno e que o processo de nossa formação é dirigido pelo próprio Deus.

e) Deus, ao se dirigir ao profeta Jeremias, em sua chamada, afirma que o escolheu e o santificou "antes que saísses da madre"(Jr.1:5). Ora, é sabido que Deus só escolhe e só santifica seres humanos, prova de que, antes que saísse do ventre materno, Jeremias já era um ser humano.

f) Ao anunciar a salvação do homem através do Messias, a expressão do profeta Isaías não foi a de que alguém nasceria, mas que a virgem conceberia, ou seja, o início da existência do Messias não estaria em Seu nascimento mas em Sua concepção no ventre de Sua mãe(Is.7:14). Em outra profecia, Isaías reforça a ideia de que a chamada do Messias era desde o ventre de sua mãe (Is.49:1,5)

g) Cumprindo a promessa feita através do profeta Isaías, Deus manda o anjo Gabriel anunciar a Maria a concepção do Salvador, ou seja, seria na concepção que se iniciaria a redenção definitiva da humanidade (Lc.1:31-33). 

h) Numa comprovação claríssima de que a vida se inicia com a concepção, Lucas nos relata o encontro de Maria com Isabel, quando, então, os dois fetos, respectivamente, Jesus e João Batista, demonstraram a evidência de que a vida se inicia com a concepção. João foi cheio do Espírito Santo diante da presença de Jesus. Temos, então, aqui, não só Jesus operando, mesmo antes de nascer, como um servo de Deus, João Batista, já recebendo a operação do Espírito Santo também antes de nascer(Lc.1:39-45).

i) O próprio apóstolo Paulo, a quem Jesus revelou coisas diretamente (1Co.11:23), afirmou, com convicção, que foi escolhido por Deus ainda antes de sair do ventre de sua mãe(Gl.1:15).

Portanto, o início da vida humana, conforme nos ensinam as Escrituras, dá-se com a concepção, de forma que o embrião já é uma pessoa e como tal deve ser tratada, tendo pleno direito à vida e se constituindo em pecado a sua eliminação. Isto vale tanto para o feto como para os embriões surgidos das inseminações artificiais.

Sendo uma pessoa, já dentro do ventre materno o embrião e o feto possuem, desde a concepção, alma e espírito, sendo demonstração clara disto a passagem já aludida do encontro de Maria com Isabel, em que se mostra claramente que João Batista era dotado de alma e de espírito ainda no ventre de sua mãe(Zc.12:1, Is.44:24).

3. Qual a posição da Igreja? A Igreja tem como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus, que declara com firmeza e clareza que a vida humana se inicia na concepção, conforme esclarecemos anteriormente. Nenhum ser humano pode tirar a vida do seu semelhante. Diz o texto sagrado: “O SENHOR é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (1Sm.2:6).

Sabiamente, a posição oficial das Assembleias de Deus no Brasil foi assim exarada: "A CGADB [Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil] é contrária a essa medida [aborto], por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno, em qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida" (Carta de Brasília, 41a AGO, 2013).

O cristão autêntico não mata uma vida inocente e indefesa; antes, protege-a como um bem individual, um bem social e, sobretudo, um bem criado por Deus. O lema da Igreja de Cristo nas questões do aborto é sempre preservar a vida, ajudar a resolver os problemas dentro dos princípios da Palavra de Deus. Por isso, a Igreja apoia o planejamento familiar consciente, assume a paternidade, ampara a ordem familiar, mesmo quando numerosa, favorece os orfanatos e as iniciativas privadas para educar crianças abandonadas, prega o perdão mesmo no caso de estupro, encoraja a adoção de crianças não-desejadas, enfim, faz ludo para honrar, proteger e preservar a vida dos inocentes. Em outras palavras, o cristão autêntico não pratica o aborto, não se submete ao aborto, não aprova o aborto, não apoia entidades que oferecem e facilitam o aborto, não negligencia ou põe em risco a vida humana intrauterina. Antes, considera mesmo a gravidez não-desejada como dádiva de Deus, mesmo um feto deformado imperfeito como criação humana amada por Deus, e dá apoio emocional, material e espiritual à criança indesejada.

A Igreja, enquanto agência do reino de Deus na terra, enquanto povo de Deus santo e separado, deve, ao anunciar o evangelho, defender a vida humana, inclusive a vida intrauterina, usando não só de palavras, mas de gestos concretos para impedir esta matança diabolicamente engendrada na nossa civilização (1Pd.2:9) - “Mas vós sois a geração eleita, o sacerdócio real, a nação santa, o povo adquirido, para que anuncieis as virtudes daquele que vos chamou das trevas para a sua maravilhosa luz”.

III – TIPOS DE ABORTOS E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS

O aborto é a expulsão do feto do ventre materno antes de seu pleno desenvolvimento, seja esta expulsão espontânea ou provocada. Os poucos casos de aborto que temos na Bíblia ocorre justamente nestas condições: de aborto natural e em outro caso de um aborto provocado quase que instintivamente. Podemos considerar quatro espécies de Aborto: natural ou espontâneo, acidental, provocado e legalmente induzido ou eletivo.

1. Aborto Natural ou Espontâneo. Sem dúvida alguma, a expulsão espontânea do feto é um fato estranho à vontade da mãe ou de outrem, sendo um infortúnio, um lamentável incidente da natureza, que, portanto, não traz qualquer implicação ética, pois se trata de um desígnio divino ao qual temos apenas de nos conformar.

2. Aborto Acidental. É o aborto que não foi planejado e nem desejado. Ele ocorre por motivos alheios à vontade, tal como em consequência de uma queda, de um susto, etc. Pela lei mosaica não era condenada a gestante que sofreu o aborto, mas era condenada a pessoa que, porventura, tivesse dado causa ao aborto – “Se alguns homens pelejarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte...”. Morrendo apenas o feto, a pena seria de multa, mas morrendo, também, a gestante, então a pena era a de morte – “...então darás vida por vida”(Ex.21:22-23).

3. Aborto Provocado. Este, sim, um verdadeiro ato de matar, em que alguém, com ou sem o consentimento da mãe, provoca a expulsão do feto do ventre materno, impedindo que venha a completar seu desenvolvimento e possa nascer. É o chamado Aborto Intencional, doloso, pois decorre de uma decisão da gestante, ou por terceiro com ou sem seu consentimento (artigos 124 a 126 do CPB), com o único objetivo de evitar o nascimento de um filho indesejado. O dolo é a vontade livre e consciente de interromper a gravidez com a eliminação do produto da concepção ou com a assunção do risco de provocá-lo. É condenado pela Bíblia e pela legislação brasileira. Pela Bíblia, é pecado; pela legislação, é crime, por enquanto.

Penas previstas no Código Penal Brasileiro:

·        Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque - Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

·        Art. 126 – Aborto provocado por terceiros. Provocar aborto com o consentimento da gestante – Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

4. Aborto legalmente induzido ou eletivo. O Aborto, como regra geral, é proibido, porém, há algumas exceções contempladas em nossas leis, nas quais o aborto pode ser permitido; é o que a lei denomina de Aborto Legal, que é autorizado pela lei. É realizado por médico. O artigo 128 do código penal diz: “não se pune o aborto feito pelo médico”:

  • I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Mas o que a Bíblia ensina sobre o Aborto Legal? O crente salvo, aquele que passou pela experiência do novo nascimento, possui uma dupla cidadania. Ele é um cidadão da Terra, pelo seu nascimento comum, e é um cidadão do céu, pelo Novo Nascimento. Assim, ele está sujeito a duas legislações: a do seu país de origem e a do Reino de Deus, regido pela Bíblia Sagrada. Pelo principio da hierarquia das leis, uma lei maior revoga a menor, quando há atrito ou contradições entre elas. O mesmo principio, conforme declararam Pedro e João perante o Sinédrio (Atos 4:19,20), deve ser aplicado entre as leis dos homens e as leis de Deus, quando forem conflitantes. No caso, é claro, que a Lei de Deus é superior à dos homens, logo ela prevalece sobre as demais.

Entre as exceções previstas em nossas leis temos: o Aborto Necessário, o Aborto em caso de estupro e o Aborto por questões Eugênicas. Entretanto, quando o Senhor Deus disse “Não Matarás”, ele não abriu exceções ao Aborto.

Analisemos estes três casos que a Lei considera como legal:

a) O Aborto Necessário (Terapêutico). Este tipo de Aborto não é punido por Lei, podendo ser autorizado conforme dispõe o art. 128, inciso I, do código Penal; porém, a Bíblia diz: “Não Matarás”.

Segundo a medicina, no caso da necessidade de um Aborto Necessário (terapêutico), ou ele é realizado, ou a gestante morrerá. Será o sacrifício de uma vida em formação, ou o sacrifício de uma vida plena. Não se trata, por outro lado, da vida do feto contra a vida da mãe, porque se a mãe morrer, o feto também morrerá. Assim, segundo entendemos, diante da necessidade de um Aborto Necessário, uma mulher crente terá duas opções:

  • Uma opção de Fé. Somos cônscios, segundo a Palavra de Deus, de que a oração de um justo comove o dedo de Deus (Tg.5:16). A Bíblia diz ainda que a oração da fé salvará o doente (Tg.5:15). Todavia, terá que ser a fé da gestante. Se ela tiver fé para fazer suas as palavras do Salmista – “Não morrerei, mas, viverei, e contarei as obras do Senhor”(Salmo 118:17), então, poderá salvar a sua vida e até a vida de seu filho. Contudo, “a fé não é de todos”, conforme afirmou Paulo aos 2Tessalonicenses 3:2.
  • Uma Opção Médica. Se esta for a opção, entendemos que não há impedimento bíblico para sua implementação, pois a indicação médica não tem a finalidade de matar, mas de salvar. É a vida da mulher que está em jogo. A vida é um bem inalienável. É nosso dever fazer tudo que for possível com o objetivo de preservá-la. Se assim, é, entendemos não haver contradição entre o Aborto Necessário e a Bíblia.

b) O Aborto na gravidez resultante de estupro. Aqui não há risco de vida. O problema neste caso é o da rejeição de uma vida indesejada. Trata-se de um Aborto Legal, conforme prevê o art. 128, inciso II, do código penal, e deve ser feito por médico. A gestante não pode ser obrigada a fazê-lo, porém, pode, caso queira. Embora do ponto de vista humano, social e psíquico possa-se imaginar os traumas que uma gravidez desta natureza possa causar, bem como das dificuldades de convivência com o filho que vier a nascer, contudo, pela Bíblia, entendemos que não há como justificar a sentença de morte, ou o aborto na gravidez resultante de estupro.

Do ponto-de-vista bíblico, a questão referente ao aborto resultante do estupro da mulher é tão pecaminosa quanto outra espécie de aborto, pois a Palavra de Deus não dá poder ao homem sobre a vida de um semelhante. Não resta dúvida de que a gravidez resultante de estupro é altamente indesejada e que seria humanamente inexigível que a mulher se submetesse a uma obrigatoriedade de criar e educar uma criança surgida em condições tão terríveis, mas daí a permitir que a mulher dê cabo a uma outra vida há uma grande distância, não tendo a Bíblia autorizado tal estado de coisas. O ideal seria que a mulher fosse conscientizada a manter a gravidez e que a criança, assim que nascida, fosse entregue a alguém que não possa ter filhos para que seja criada numa nova família que lhe possa dar carinho, afeto e educação exemplares.

c) O Aborto por questões Eugênicas ou genéticas. Este é o Aborto feito para evitar o nascimento de uma criança deformada física ou mentalmente. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (má-formação rara do tubo neural). A principal implicação ética desta decisão está no descarte de um ser humano por apresentar uma má formação cerebral. Trata-se de uma ideologia racista chamada "Eugênia", que defende a sobrevivência apenas dos seres saudáveis e fortes. Uma nítida incoerência de quem defende os direitos humanos e ao mesmo tempo age de modo discriminatório.

Muitos fazem esta pergunta: “E se nascer deformada? ”. Esta é uma desculpa apresentada para se considerar a hipótese do aborto, que, aliás, a nossa lei atualmente já prevê. Em primeiro lugar, importa notar que Deus criou o homem com características tais que, mesmo em condições à primeira vista adversas, consegue sobreviver e adaptar-se. Por outro lado, quando essa vida é impossível, a morte vem por si própria. Assim sucede, por exemplo, quando a criança nasce com deformações encefálicas anormais (sem cérebro), em cuja situação, geralmente, a criança morre passados poucos minutos depois do parto. Mas, mesmo que haja motivos sólidos de que a criança venha a nascer deficiente, será esse um motivo para se aceitar o aborto? Vejamos o que a Palavra de Deus nos diz a este respeito: “Quem fez a boca do homem? Ou quem fez o mudo ou o que vê, ou o cego? Não sou Eu, o Senhor?”(Ex. 4:11). “E passando Jesus, viu um cego de nascença. E os seus discípulos lhe perguntaram, dizendo: Rabi, quem pecou, este ou seus pais, para que nascesse cego? Jesus respondeu: Nem ele pecou nem seus pais, mas foi assim para que se manifestem nele as obras de Deus”(João 9:1-3). A resposta da Bíblia é clara: aceitar a morte de crianças ainda não nascidas conduz a aceitar também a eutanásia infantil, isto é, homicídio de bebês recém-nascidos que sejam doentes ou deficientes.

Embora o cristianismo histórico reconheça os problemas reais das anomalias genéticas, ele não recomenda o aborto eugênico, porque crê que mesmo a vida defeituosa é digna de ser vivida, visto que, em última análise, qualquer vida humana procede de Deus. Considerar uma vida, moralmente, mais ou menos valiosa é uma questão prática de acepção de pessoas. Neste quesito enfatizam as Escrituras: “para com Deus, não há acepção de pessoas” (Rm.2:11).

CONCLUSÃO

Concluímos que a vida começa com a fecundação (Sl.51:5; Mt.1:20; Sl.139:13-16) e, portanto, merece nossa proteção, amor e respeito. Numa época em que o homem é autônomo, e distanciado de Deus e de seus santos princípios revelados na Bíblia, é preciso salientar com persistência cristã, clareza e firmeza o ensino da palavra eterna: "Não matarás" (Êx.20:13) e "não matarás o inocente" (Èx.23:7).

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Luciano de Paula Lourenço
Disponível no Blog: http://luloure.blogspot.com
Referências Bibliográficas:
Bíblia de Estudo Pentecostal.
Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.
Comentário Bíblico popular (Novo Testamento) - William Macdonald.
Revista Ensinador Cristão – nº 74. CPAD.
Comentário Bíblico Pentecostal. CPAD.
Hans Ulrich Reifler. A Ética dos Dez Mandamentos. Vida Nova.
Caramuru Afonso Francisco. O Cristão e o Aborto.
Caramuru Afonso Francisco. O Aborto e a Eutanásia. PortalEBD_2005.

 

domingo, 8 de abril de 2018

Aula 03 – ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS


2º Trimestre/2018

Texto Base: Isaías 58:6-12

"O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito" (Êx.22:21).

 
INTRODUÇÃO

Estudaremos nesta Aula a respeito da Ética Cristã e Direitos Humanos ou direitos fundamentais do indivíduo. Vivemos em um mundo cheio de desigualdades e injustiças das mais diversas e o que vemos são tremendas violações dos direitos básicos dos seres humanos. Direitos básicos de toda espécie: individuais (vida, liberdade de culto, expressão, etc.), sociais (saúde, trabalho, educação, moradia, entre outros) e difusos (direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e da defesa do consumidor). Nos países em processo de desenvolvimento, como é o caso do Brasil, essas violações são mais evidentes.

Os Direitos Humanos são os direitos básicos inerentes à pessoa humana, que devem proteger com integralidade o ser humano. A ideia de Direitos Humanos brota do mandamento de amor revelado nas Escrituras. O Direito jamais cumprirá sua missão e alcançará seus objetivos se o homem viver sem amor ao próximo, já que a meta da lei é a paz que é sustentada pela justiça e o caminho para a justiça é o amor, pois sem ele não há justiça, não existe amor sem dignidade, e não existe dignidade se não se respeitar os direitos humanos. Cristo ensinou a lei correta da fraternidade e da humildade, testemunhada pelos apóstolos, conforme constam nos evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João, nos quais Jesus é mostrado como o maior defensor dos direitos e deveres humanos, de todos os tempos, pregando respeito a Deus e a justiça, difundindo a caridade, o perdão, a tolerância, a igualdade, a liberdade e o amor entre todos os seres humanos, indistintamente.

Apesar de os Direitos Humanos terem florescidos de forma clara somente nos últimos anos, desde a criação do homem as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e dever nas relações humanas. Em Deus se encontra a verdadeira ética e, portanto, para os diversos dilemas morais vividos pelo homem, existe uma única resposta: as Escrituras Sagradas. O dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus – “Não aceites acusação contra presbítero, senão com duas ou três testemunhas” (1Tm 5:19).

I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

1. Definição de Direito. Direito é uma palavra que vem do latim directum, cujo significado remete a retidão, adequação, certo, correto. Etimologicamente, Direito define-se como a “qualidade daquilo que é regra”. Na perspectiva da Ética, o que é Direito torna-se modelo do que é bom e correto. Em outros termos, Direito trata-se da ciência que estuda as normas jurídicas ou a vigência dessas normas em si. De maneira geral, a palavra “Direito” pode ser usada, ainda, no sentido de integridade, privilégio e prerrogativa.

O Direito é um fenômeno de regulação social de enorme importância e, ao mesmo tempo, de grande ambiguidade, pois mantém-se relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral, a linguagem.

A sociedade humana é o meio em que o Direito surge e se desenvolve (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"). É essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

2. Conceito de Direitos Humanos. Direitos Humanos são todos aqueles direitos básicos inerentes a todas as pessoas sem distinção, adquiridos com seu nascimento, tais como o direito à vida, à liberdade de locomoção, à liberdade de expressão, liberdade de culto, etc., que ainda não receberam positivação constitucional e até então são apenas aspirações. As pessoas já nascem sendo titulares desses direitos básicos. Com a positivação no texto constitucional, esses direitos humanos tornam-se direitos fundamentais, tornando-se objetivos a serem alcançados pelo Estado e também pelos demais atores privados. 

Vale ressaltar também que a noção de direitos fundamentais está intimamente relacionada com o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual pressupõe que todo ser humano deve possuir um mínimo existencial para ter uma vida digna. A ideia de dignidade da pessoa humana foi trabalhada inicialmente por Kant, para quem “o homem é um fim em si mesmo”. Podemos afirmar que a dignidade humana é a “fundamentalidade” dos direitos fundamentais, ou seja, é o fundamento de validade. No Brasil, a Constituição de 1988 positivou a dignidade da pessoa humana no art. 1º, inciso III, como fundamento da República Federativa do Brasil.

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana.

Uma das características dos Direitos Humanos é a sua universalidade. O universalismo dos direitos humanos é expressamente consagrado no bojo da própria Declaração de Viena de 1993, a qual diz que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados...”. Os direitos humanos são destinados a todos os seres humanos em todos os lugares do mundo, independentemente de religião, de raça, credo, etc. No entanto, é notório que em certos países os direitos humanos não são aplicados em razão das tradições culturais. Seria a chamada teoria do “relativismo cultural” dos direitos humanos. Um exemplo prático desse relativismo cultural é que em países islâmicos os direitos das minorias não são respeitados. A teocracia islâmica que governa o Irã e a Arábia Saudita, por exemplo, enforcam em praça pública as pessoas que são homossexuais. São mortos em nome da religião muçulmana, que considera pecado a sua opção sexual. Outro exemplo de violação sistemática dos direitos humanos com base em crenças religiosas, que também já foi divulgado pela imprensa mundial, é a mutilação de mulheres muçulmanas em algumas nações africanas; milhares de mulheres têm seus clitóris arrancados para que não sintam prazer sexual, pois na religião islâmica, extremamente machista, somente o homem pode ter prazer. Novamente, a religião islâmica viola os direitos humanos em nome de preceitos religiosos. Na verdade, os Direitos Humanos ou direitos fundamentais é uma ideia cristã, que tem como princípio régio o compêndio doutrinário neotestamentário, que tem como ensino basilar o amor ao próximo.

3. A Origem histórica dos Direitos Humanos. Vamos destacar aqui duas discursões interessantes e consideráveis a respeito da origem história dos direitos humanos:

a) O Cristianismo. Podemos afirmar que os direitos humanos têm sua origem no cristianismo. A mensagem de Jesus Cristo, conforme vemos em Mateus 22:36-40, pode ser resumida em dois mandamentos: (a) Amar a Deus sobre todas as coisas e (b) Amar o próximo como a si mesmo. Ora, o primeiro mandamento já havia sido dado por Deus a Moisés no Monte Sinai, e este mandamento não seria difícil de ser atendido. O segundo mandamento, agora dado por Jesus, o Filho de Deus, foi que causou polêmica em sua época. Amar a Deus é fácil, difícil é amar o próximo, ainda mais quando o próximo nos faz algum mal. Jesus ensinou ainda que deveríamos “orar e amar nossos inimigos” (Mt.5:44). O contexto histórico em que Jesus começou a pregar era de completa dominação de Israel pelos romanos. Sendo que Pilatos era o governador romano de toda aquela região. Assim, um judeu ter que amar o próximo, orar e amar seus inimigos era um judeu ter que amar um romano, seu inimigo em potencial, ocupante de suas terras e opressor do povo judeu. Por isso, esse ensinamento de Jesus causou polêmica em sua época.

Devemos olhar para o amor de uma forma mais ampla, não nos limitando a amar apenas os mais próximos, uma vez que não é uma moeda de troca, não é algo que se compra ou que se negocia; ele é um sentimento relevante que deve ser prezado e estendido a todas as pessoas. Pode-se extrair que o Direito jamais cumprirá sua missão e alcançará seus objetivos se o homem viver sem amor ao próximo, já que a meta da lei é a paz que é sustentada pela justiça e o caminho para a justiça é o amor, pois sem ele não há justiça; não existe amor sem dignidade e não existe dignidade se não se respeitar os direitos humanos. Desse modo, o respeito pelo próximo é o respeito pelos direitos humanos. Não podemos fazer o mal ao próximo, pois os homens foram feitos à imagem e semelhança de Deus. Assim, o ensinamento cristão de amor ao próximo é o fundamento histórico dos direitos humanos.

b) Discursão Contemporânea. O movimento contemporâneo pelos direitos humanos teve origem na reconstrução da socie­dade ocidental ao final da segunda guerra mundial. Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é um marco que veio responder às atrocidades que aconteceram durante a segunda guerra mundial. Na verdade, os direitos humanos não surgiram com a Declaração Universal dos Direitos Huma­nos. Duas histórias podem ser contadas a respeito da sua origem:

  • A primeira história associa a ideia de Direitos Humanos a um certo consenso cultural e religioso. De acordo com essa abordagem, há uma ética ou uma moral comum a todas as culturas e religiões e que pode ser expressa em termos de direitos.
  • A segunda história considera os Direitos Humanos como o resultado de um longo processo de evolução, que implica numa promessa de progresso e almeja a um futuro feliz. Esta ideia de progresso inevitável da sociedade humana ganhou força com o debate filosófico que precedeu e inspirou a Revolução Francesa, e resultou na primeira grande declaração de direitos: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França.

- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26 de agosto de 1789, na França. Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram uma semana reunidos na Assembleia Nacional Francesa debatendo os ar­tigos que compõem o texto da Declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho daquele mesmo ano. Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. Era preciso fundamentar o exercício do poder, não mais na suposta ligação dos monarcas com Deus, mas em princípios que justificassem e guiassem legisladores e governantes daquele momento em diante.

Sem mencionar o rei, a nobreza ou o clero, a Declaração afirmava que “os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem são a fundação de todo e qualquer governo”. Quem passa a deter a soberania é a nação, e não o rei. Todos são proclamados iguais perante a lei, elimi­nando todos os privilégios de nascimento. Termos como “homens”, “homem”, “todo homem”, “todos os homens”, “todos os cidadãos”, “cada cidadão”, “sociedade”, e “todas as sociedades”, asseguram a universalidade dos direitos afirmados naquele documento. A reação à sua promulgação foi imediata, chamando a atenção da opinião pública nos países vizinhos para a questão dos direitos.

A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração, contendo 30 artigos, reconhece os direitos "fundamentais" e "universais" do ser humano como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

A Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão promulgado na França serviu de grande inspiração para as demais que se seguiriam. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:

  • O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, diz: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”.
  • O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclama: “To­dos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Ambas as Declarações de direitos ecoam a fórmula solene de Thomas Jef­ferson na Declaração de Independência de 1776: “Tomamos estas verdades como auto evidentes, de que todos os homens foram criados iguais, e que foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, dentre os quais estão a Vida, a Liberdade e a busca pela Felicidade”.

- Direitos Humanos no Brasil. Segundo a Enciclopédia livre Wikipédia, a história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras. A constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A constituição de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o regime militar, houve muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros. Com o fim do regime militar, foi promulgada a constituição de 1988, que dura até os dias atuais.

Atualmente, os Direitos Humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Esta constituição consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Encontra-se no artigo 5º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre os direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano; os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo; os direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários e; os direitos de grupos, que são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, direitos individuais “homogêneos”, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Hoje, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a nossa sociedade tem pleno conhecimento do que são Direitos Humanos? A expressão "Direitos Humanos" tem sido associada constantemente a "direitos de bandidos". A sensação de impunidade traz a ideia de que os Direitos Humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Só sabe o que significa realmente Direitos Humanos quem já sofreu injustiça.

O conhecimento dos Direitos Humanos deveria ser estendido a todas as pessoas, de modo que elas conheçam seus direitos e deveres, tanto no núcleo familiar como no escolar. A educação é a chave da mudança e todos deveriam ser educados com base nos princípios dos Direitos Humanos, assim criaríamos uma cultura mundial de respeito ao próximo, estendidos a toda sociedade, a fim de proporcionarem melhores opiniões, oferecendo um conhecimento mais amplo dos assuntos do dia a dia.

II. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS

“Ao longo das Sagradas Escrituras, os fundamentos dos direitos humanos são desenvolvidos”.

1. Direitos Humanos no Pentateuco. O Pentateuco foi dado a Israel como legislação antes de conquistar a terra de Canaã, e indica a maneira de viver do povo de Deus (Dt.6:1-9). Sua origem divina é indiscutível (cf. Êx.20:1; Lv.27:34). Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem a muitos direitos que vão aparecer na modernidade; inúmeros preceitos permanecem ainda hoje na legislação de praticamente todos os países do mundo. Nesse Código Mosaico é bastante notório o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana; nele, Deus prioriza os direitos individuais e sociais de todas as pessoas, seja estrangeiro ou pertencente ao povo de Israel. O referido Código parte do pressuposto de que a vontade de Deus é soberana e norteia toda a ação e o convívio humano, e sua maior preocupação é sempre com os que correm o risco maior de exclusão: o pobre, o órfão, a viúva, o leproso, o estrangeiro, o endividado...; regula o uso e a distribuição da terra e dos alimentos; prevê o sustento dos pobres; define os poderes das autoridades; estabelece padrões reguladores para a vida econômica...; e estabelece também as penas para aqueles que não cumprem a lei ou que abusam do poder. Nesse Código, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx.22:21), que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx.22:22) e que o pobre não seja explorado (Êx.22:25-26). Tais preceitos eram estranhos ao mundo antigo, e constitui-se numa espécie de síntese do Pentateuco: o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.

É importante dizer que todas essas determinações divinas continuam inalteradas. Todos os códigos existentes criados pelos homens para regerem comportamentos e atitudes dos cidadãos, como, por exemplo, o código de trânsito, o código civil, o código penal, o código tributário, o código do consumidor, etc., já foram emendados várias vezes desde a sua criação; entretanto, a Bíblia Sagrada nunca sofreu emenda e a ninguém foi autorizado pelo seu autor - Deus - a dar-lhe acréscimo em seu conteúdo, em seus ditames, pois o seu Autor é perfeito e nele não há mudança e nem sombra de variação (Tg.1:17).

2. Direitos Humanos nos Evangelhos. Os Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais estão, originalmente, compostos nos Evangelhos de Jesus Cristo, e a clausula pétrea mais importante foi ensinada por Jesus e consagrada pela humanidade como verdade de todos os tempos, gerações ou dimensões: o Amor. Veja Mateus 5:43-46:

“Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo e aborrecerás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do Pai que está nos céus; porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons e a chuva desça sobre justos e injustos. Pois, se amardes os que vos amam, que galardão tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo?”.

A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo. Certo dia um fariseu perguntou a Jesus: “Mestre, qual é o grande mandamento da lei?” (Mt.22:37). “E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas” (Mt.22:38-40).

Durante o seu ministério, Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante, tais como:

·         Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo (Mt.12:10-13).

·         Ao conversar com a mulher samaritana, Cristo se opôs ao preconceito étnico (João 4:9,10).

·         Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes discriminatórias (Mc.2:14-17).

·         Ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças (Lc.18:15,16).

Certa feita, um grupo de judeus escribas e fariseus astutos colocaram diante de Jesus uma mulher apanhada em flagrante adultério, segundo eles disseram (João 8:3-11). A lei mandava que ela fosse apedrejada até a morte (Lv.20:10; Dt.22:22-24); Jesus, porém, com Sua graça perdoadora e restauradora, redimiu a mulher e convidou-a a não mais pecar (João 8:11).

A prática legalista do sábado foi alvo das mais severas criticas públicas por parte de Jesus, fato que quase lhe custou a vida (João 8:59). Enquanto os fariseus, com sua filosofia casuísta e astúcia precisa, queriam defender e cumprir rigorosamente os preceitos a respeito do sábado, Jesus apoiou os discípulos que debulharam grãos (Mt.12:1-8) e operou várias curas no sábado (Mt.12:9-14; Lc.13:10-17; 14:1-6). Além disso, Jesus declarou que é Senhor do sábado (Mt.12:8) e que o sábado foi estabelecido por causa dos homens, e não vice-versa (Mc.2:27).

Os Evangelhos, portanto, mostram que a fé cristã não está dissociada das necessidades humanas e do bem mais precioso do ser humano, a vida.

3. Direitos Humanos em o apóstolo Paulo. Em suas Cartas/Epístolas, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as raças, as classes sociais e o gênero (Gl.3:28) - “Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus”.

O apóstolo Paulo se valeu de sua condição de cidadão romano. Uma das narrativas mais tensas da Bíblia encontra-se em Atos 22:25-29, onde ela descreve o momento em que o apóstolo Paulo estava prestes a ser açoitado por um centurião, quando decidido e corajosamente perguntou: "É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?". O centurião não podia dar aquele tratamento ao apóstolo, pois este estava investido da cidadania romana. O próprio Paulo se valeu de sua condição de cidadão romano (de sua cidadania) para reivindicar o direito de receber julgamento justo (cf. Atos 22-27). Ou seja, modernamente falando, podemos dizer que o Apóstolo Paulo defende - na limitação de seu contexto histórico e sócio-político - os valores de cidadania e de direitos da pessoa humana. E ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At.25:9-12). Assim, as Escrituras Sagradas nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa cidadania.

III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS

A Igreja Cristã é desafiada, em cada geração, a reafirmar a consequência de sua fé e identidade. Nisso, se defronta com a questão do poder e do abuso do poder diante de sua vocação específica de anunciar a boa nova do Evangelho, a vida em plenitude para toda a humanidade a partir de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (João 10:10).

1. A Igreja e o trabalho escravo. O trabalho escravo, apesar de ser combatido com rigor pelos órgãos alinhados com os Direitos Humanos, ainda é uma prática bastante usual, no Brasil e em muitos outros países. Aquisição de riquezas por meio da exploração de trabalhos escravos, ao arrepio da lei, é notório, e sua prática não é costumeiramente combatida, porque é camuflada. O que se observa em muitas empresas, inclusive de empresários que se dizem cristãos, é a exigência abusiva de carga horária exaustiva, salários baixos e condições de trabalho insalubres e degradantes, sem a devida recompensa pecuniária por seu exercício laboral; isto viola a dignidade humana e o trabalho se torna em escravidão.

À época do autor da Epístola de Tiago os ricos não apenas estavam retendo o salário dos trabalhadores, mas estavam retendo o salário deles com fraude. Os ricos estavam sendo desonestos com os pobres. A origem da riqueza deles era fraudulenta. Eles estavam ricos por roubar dos pobres; os trabalhadores eram contratados por um preço, realizavam o seu trabalho, mas não recebiam; era um tremendo abuso de poder, uma afronta à dignidade das pessoas trabalhadoras daquela época, uma violação clara dos seus direitos fundamentais. A lei de Moisés proibia ficar com o salário do trabalhador até à noite - "Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas. No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado" (Dt.24:14,15). Disse mais Moisés: "Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã" (Lv.19:13). 

Não é pecado ser rico; o pecado é adquirir riqueza através de exploração e trabalho escravo. Tiago fala que os ricos que ajuntaram riqueza ilícita enfrentarão a inevitabilidade do juízo de Deus (Tg.5:1). O luxo de hoje torna-se desventura amanhã (Tg.5:2-3).

A igreja de Cristo não pode ficar insensível diante do trabalho escravo.

2. A Igreja e os prisioneiros. A igreja não pode negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados. Por que devemos evangelizar os criminosos? Porque cada alma convertida é um grande golpe para Satanás, o arqui-inimigo de Deus, e um grande triunfo para o Reino de Deus. Devemos visitar os presídios para evangelizar os ladrões e criminosos que porventura lá estejam, pois Jesus não veio para os sãos e sim para os doentes, não veio para os justos, mas para os injustos, não veio para os salvos, mas para buscar e salvar os perdidos (Lc.19:10; Mt.9:10-13).

As prisões, em todos os estados da federação, acham-se abar­rotadas de homens e mulheres que precisam ouvir a verdade libertadora do Evangelho. A maior prisão de um ser humano não é a cadeia que prende o homem exterior, mas a cadeia que prende o homem interior. Só quem pode libertá-lo é Jesus Cristo. Está escrito: “e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8:32). Quem é a verdade? Jesus; Ele disse: “Eu sou o caminho a verdade e a vida...” (João 14:6).

Portanto, a Igreja deve se esforçar para evangelizar os presídios e os menores que estão sofrendo medidas socioeducativas. Além disso, a igreja não deve se ausentar das áreas de risco, levando o Evangelho de Cristo às pessoas que traficam drogas e dependentes químicos. Há muitos crentes chamados por Deus para evangelizar nesses ambientes. A igreja local deve dar todo apoio logístico a esses evangelizadores destemidos.

3. A Igreja e o problema social. Muitos são os problemas sociais do Brasil, frutos da ineficiência, indiferença ou inoperância do Estado. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por meio da nefasta prática da corrupção. Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a saúde, a segurança, a educação e outros. É claro que muitos destes problemas as igrejas locais não têm a mínima condição de sanar, pois a solução deles depende da boa vontade política e funcional das instituições publicas e privadas. Todavia, a igreja não deve fazer vista grossa a tudo isso; deve fazer o máximo para amenizar o sofrimento daqueles considerados menos favorecidos.

É importante acentuar que é, praticamente, impossível abordar a questão da responsabilidade social sem levar em consideração os pobres; isto porque estes são os mais atingidos pelos desequilíbrios sociais e são as maiores vítimas do nosso injusto arranjo social. Costuma-se afirmar que “a corda quebra do lado mais fraco”, e isto é uma verdade ululante.

Aliviar os sofrimentos, as angústias de outras pessoas é serviço cristão. Muitas vezes podemos fazer muito com pouco. Esse tipo de serviço é também um testemunho de amor cristão - “Aquele que sabe fazer o bem e não o faz, comete pecado” (Tg.4:17). “A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e guardar-se da corrupção do mundo” (Tg.1:27). Graças a Deus por irmãos que entendem bem esse propósito e, mesmo na sua humildade, fazem o serviço do Senhor e guardam-se da corrupção do mundo.

CONCLUSÃO

A Declaração dos Direitos Humanos é mais que um documento, é o reconhecimento da integridade e da dignidade de cada pessoa humana. Todavia, nestes tempos pós-modernos, esta dignidade e integridade se acham constantemente ameaçados. Milhares, ou melhor dizendo, milhões de pessoas são colocadas à margem todos os dias, impossibilitadas de atenderem ao que se considera mínimo para sua inclusão entre os seres humanos “consumidores”. Regiões inteiras do nosso planeta são deixadas de lado e não têm mais acesso aos benefícios conquistados pela ciência e pela tecnologia que, em princípio, deveriam tornar melhor a vida humana. Esperamos que num futuro bem próximo a humanidade seja capaz de habitar num mundo mais próximo daquele que Deus nos deu na Criação, de tal forma que não precisemos lutar ardorosamente pelo cumprimento dos Direitos Humanos, porque não será mais uma declaração de princípios, mas a forma de vida adotada por toda a humanidade.

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Luciano de Paula Lourenço
Disponível no Blog: http://luloure.blogspot.com
Referências Bibliográficas:
Bíblia de Estudo Pentecostal.
Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.
Comentário Bíblico popular (Novo Testamento) - William Macdonald.
Revista Ensinador Cristão – nº 74. CPAD.
Comentário Bíblico Pentecostal. CPAD.
Comentário do Novo Testamento – Aplicação Pessoal. CPAD.
Origem e história dos direitos humanos – uma discussão contemporânea. http://www.comfor.unifesp.br/wp-content/docs/COMFOR/biblioteca_virtual/EDH/mod1/Unidade1_EDH_VF.pdf.
Rev. Luiz Caetano Grecco Teixeira. Direitos Humanos e Cidadania a Partir da Bíblia.
Francisco Antônio Morilhe Leonardo. O Amor, Direitos Humanos e Constituição.
Leonardo Vidal Carvalho. A Efetividade Dos Direitos Humanos No Brasil.