3° Trimestre/2022
Texto Base: Mateus 19:1-9
“Assim não são mais dois, mas uma só carne.
Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem” (Mt.19:6).
Mateus 19:
1.E aconteceu que, concluindo Jesus esses discursos, saiu da Galileia e
dirigiu-se aos confins da Judéia, além do Jordão.
2.E seguiram-no muitas gentes e curou-as ali.
3.Então, chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É
lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?
4.Ele, porém, respondendo, disse-Lhes: Não tendes lido que, no
princípio, o Criador os fez macho e fêmea
5.e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher,
e serão dois numa só carne?
6.Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus
ajuntou não separe o homem.
7.Disseram-lhe eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de
divórcio e repudiá-la?
8.Disse-lhes ele: Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos
permitiu repudiar vossa mulher, mas, ao princípio, não foi assim.
9.Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo
por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar
com a repudiada também comete adultério.
INTRODUÇÃO
Dando continuidade ao estudo sobre “os ataques contra a Igreja de
Cristo”, estudaremos nesta Aula a respeito da “sutileza da normalização do
divórcio”. O divórcio é um tema que, desde o tempo da lei de Moisés, tem
despertado muitas discussões no meio do povo de Deus. Entretanto, o cristão não
tem motivos para se embaraçar com este assunto, que foi claramente tratado por
Jesus. Embora não seja desejado por Deus, há situações em que a Bíblia autoriza
o divórcio, exatamente porque acima da relação familiar está a necessidade de
mantermos nossa comunhão com o Senhor. Nesta Aula faremos uma análise sobre o
divórcio no contexto da cultura bíblica e contemporânea; tomaremos como padrão
aquilo que as Escrituras Sagradas ensinam sobre esse assunto.
I. O DIVORCIO NO CONTEXTO BÍBLICO
1. O divórcio no
contexto do Antigo Testamento
No Antigo Testamento, o divórcio, em certos casos, apesar da reprovação
de Deus (Ml.2:16), era previsto (Dt.24:1-4). A lei de Moisés, repetindo
disposições de outras legislações do seu tempo, previa o divórcio, ainda que,
para os juristas, a previsão da lei de Moisés mais propriamente era a do
repúdio, ou seja, autorização para que o marido (e só o marido) dispensasse a
sua mulher, liberando-a para um novo casamento, algo que ainda existe nos
países islâmicos na atualidade.
Como se sabe, uma das consequências do pecado foi a desigualdade de
sexo, ou seja, estabeleceu-se na ordem social dos homens uma diferença entre o
homem e a mulher (Gn.3:16), diferença que persiste até hoje, em todos os
países, em todas as épocas, algo que somente será eliminado no reino milenial
de Cristo. Ora, esta diferenciação, com a supremacia do homem sobre a mulher,
criou, entre outras coisas, o instituto do repúdio, pelo qual o homem poderia
descartar a mulher e, assim, liberar-se para casar-se com outra. Foi por isso
que Jesus afirmou que a presença do repúdio na lei de Moisés não era uma
ordenação divina, mas, bem ao contrário, consequência da dureza dos corações
dos seres humanos pecadores (Mt.19:8). Assim, de pronto já se verifica que o
divórcio não se encontra previsto no plano originário para a raça humana, mas é
uma realidade tolerada por Deus, pois é fruto da consequência do pecado.
Na lei de Moisés, como em toda legislação antiga (e até hoje entre os
islâmicos), o divórcio (ou melhor, repúdio) era prerrogativa exclusiva do
marido e dependia unicamente de sua vontade. O texto bíblico afirma que, para
repudiar a mulher, bastava ao homem “não achar graça em seus olhos” ou “nela
achar coisa feia” (Dt.24:1). O texto não especifica o que significa essa expressão;
isso deu margem para uma série de debates pelas escolas rabínicas, que a
interpretavam de diferentes modos. No entanto, fica claro que não se tratava do
adultério, que no tempo de Moisés era punido com a morte (Dt.22:22). Depreende-se,
portanto, que não se exigia qualquer motivo senão a vontade do marido em
repudiar sua mulher. Esta situação foi confirmada pelos escribas e rabinos nos
séculos posteriores, que sempre deram amplo espaço para o arbítrio masculino
neste assunto. A lei de Moisés apenas exigia que o repúdio se desse por escrito
(daí a expressão “carta de divórcio” ou “carta de repúdio”) – Dt.24:1 – bem
como proibia que o casal assim desfeito se reconstituísse (Dt.24:4). Contudo, após
o divórcio, a mulher poderia se casar com outro homem e que, nesse caso, ela
não estaria cometendo adultério. Em outras palavras, em tal circunstância, o
seu segundo casamento era legítimo. Mas, seu primeiro marido, de quem ela havia
se divorciado, não poderia se casar novamente com ela.
Outro fator a ser observado no Antigo Testamento é que o homem que
tivesse acusado falsamente a mulher de pecado sexual antes do casamento, não
poderia repudiar a mulher alvo da acusação (Dt.22:13-19), assim como o homem
que tivesse desvirginado uma jovem e fosse compelido a se casar pelo pai da
moça, não poderia jamais repudiar a mulher (Ex.22:16,17; Dt.22:28,29). Verifica-se,
portanto, pela lei de Moisés, que a perda do direito de repudiar a mulher era
uma penalidade ao homem.
2. O divórcio no
contexto do Novo Testamento
No contexto do Novo Testamento, o divórcio só é permitido em duas
circunstâncias – adultério e abandono (Mateus 5:32; 19:9; 1Corintios 7:15). Nos
dias de Jesus, havia grande discussão entre os rabinos a respeito do divórcio,
pois se entendia que a posição assumida pela mulher no instituto do repúdio era
indigna, e havia uma certa incoerência entre as regras éticas sublimes da lei e
as regras a respeito do divórcio. No Sermão do Monte, onde se contém uma síntese
de Sua doutrina, Jesus foi bem claro ao mostrar que o divórcio não se encontra
no plano de Deus para o ser humano, mas que é consequência do pecado, e como a
presença do pecado é, ainda, uma realidade na sociedade humana, devemos saber
conviver com o problema do divórcio.
Jesus deixa claro que o divórcio não é proibido, embora não seja algo planejado
por Deus; é uma realidade que temos de enfrentar. Ao tratar do assunto, Jesus
afirmou que, ao contrário do que dizia a lei de Moisés, que permitia o repúdio
da mulher por qualquer motivo, dependendo única e exclusivamente da vontade do
marido, o divórcio deveria ser visto sob um outro prisma, qual seja, o do
relacionamento do cônjuge com Deus. Deste modo, só se admitiria o divórcio na situação
limite em que o cônjuge deveria optar entre a fidelidade a Deus e a fidelidade assumida
no casamento. Daí porque ter Jesus considerado que o único motivo que
justificaria o divórcio seria a prostituição (Mt.5:32). Observe que a Bíblia
fala em “prostituição”, na língua original “porneia”, palavra que se refere a
toda espécie de impureza sexual (de onde vem, por exemplo, a palavra
pornografia).
Jesus Se referiu a “prostituição” como único motivo que justificaria o
divórcio; ou seja, sempre que houver impureza sexual, sempre que um dos
cônjuges estiver usando seu corpo para o pecado, sem qualquer respeito aos mandamentos
divinos concernentes à ética sexual, está o cônjuge fiel a Deus autorizado pela
Bíblia a se divorciar, uma vez que está em xeque a sua própria fidelidade a
Deus, pois quem se une a uma meretriz (e aqui meretriz deve ser entendida como
qualquer pessoa que faz de seu corpo instrumento de pecados sexuais), faz-se um
só corpo com ela, estabelece uma comunhão com os pecados cometidos por essa
pessoa, e é sabido que não há comunhão entre a luz e as trevas (1Co.6:15-20; 1Jo.1:5-7;
Jo.3:19-21; 2Co.6:11-18).
Deste modo, nos evangelhos, embora vejamos que não se encontra no
propósito divino o divórcio, ele é visto por Jesus como uma realidade neste
mundo contaminado pelo pecado. Entretanto, deve ser enfatizado que mesmo Jesus reconhecendo
a validade de um novo casamento em razão de traição, Ele não estimulou a prática
do divórcio nem tampouco a ordenou. Há sempre a possibilidade para o perdão e a
reconciliação de uma relação que foi quebrada por uma das partes.
Outra circunstância que justifica o divórcio é o abandono do cônjuge,
conforme 1Corintios 7:15. Havia uma certa preocupação dos cristãos de Corinto em
não repetir os costumes licenciosos e permissivos então vigentes na sociedade
helenística daquele tempo, por isso questionou a Paulo sobre o casamento. Esta
preocupação dos crentes de Corinto já nos mostra que um cristão deve ter um
comportamento diferente, em relação a esse assunto, do comportamento mantido
pelo mundo, comportamento que é caracterizado pela total banalização do
casamento, que é uma das características do novo modelo cultural nestes tempos
pós-modernos (Mt.24:37-39; Hb.13:4).
Conforme entende o pastor Caramuru Afonso Francisco, neste ensinamento
aos crentes de Corinto, Paulo trata da questão dos casamentos mistos, ou seja,
dos casamentos realizados antes da conversão, em que um dos cônjuges é crente e
o outro se recusa a aceitar a fé, impondo uma situação-limite entre a comunhão
com Deus e a comunhão com o cônjuge. Temos, aqui, portanto, uma situação em que
o casamento é colocado em xeque por causa da vida de comunhão com Cristo. O
ensinamento de Paulo é no sentido de que o cônjuge crente deve preservar o
casamento e tentar conquistar seu cônjuge para Cristo, mas que, em havendo uma
situação-limite entre a fé e o casamento, havendo o abandono, o cônjuge crente deve
consentir com a dissolução do vínculo matrimonial, ficando livre para se casar
novamente, contanto que seja no Senhor (1Co.7:12-17), ou seja, com uma pessoa temente
a Deus. Salvo nesta hipótese, não é permitido o divórcio, embora tolere a
separação, mantido o vínculo matrimonial (1Co.7:10,11).
Em suma, combinando o ensino de Jesus com o de Paulo, percebe-se que há apenas
dois motivos legítimos para o divórcio: (a) o adultério e (b) o abandono por um
cônjuge descrente, quando todas as tentativas razoáveis de reconciliação falharam.
Portanto, tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos quando o
cônjuge de uma pessoa cometeu adultério ou abandonou irreparavelmente o casamento.
É bom dizer aqui que, quando um homem, que se diz crente, espanca a sua
esposa e demonstra através de atos que não a ama, isto é caracterizado
abandono, pois ele está agindo pior do que o ímpio que não conhece a Bíblia e
as suas recomendações com relação ao casamento. Sendo assim, se esse homem
espancador não abandonar seus atos nefastos e não mudar seu modo de agir com a
esposa como manda as Escrituras Sagradas, estará motivando à dissolução desse casamento.
A recomendação do apóstolo Paulo ecoa no meio das famílias: “não deis lugar ao
diabo” (Ef.4:27).
É bom enfatizar que um casamento necessita de companheirismo entre
marido e mulher, o que exige comunicação contínua entre os cônjuges e extrema
franqueza. Não podem os cônjuges vacilar e iniciar uma vida sem diálogo, uma
vida de afastamento, que pode ser fatal para o relacionamento. A vida
construída em comum não dispensa a comunicação entre os cônjuges. Aliás, “comunicação”
é a “ação de tornar comum”, e como poderemos construir uma vida em comum se marido
e mulher não agirem em mútuo acordo? Como disse o profeta Amós: andarão dois
juntos se não estiverem de acordo? É preciso que haja um compartilhamento, uma
cumplicidade entre marido e mulher, sem o que o casamento não poderá se
desenvolver nem prosseguir. O casamento deve ser um ambiente de solidariedade,
de partilha, onde “se celebre a partilha do abraço e do pão”. Pense nisso!
II. A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO
1. O divórcio no
seu aspecto legal
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento
civil. No Brasil o divórcio só foi legalizado em 26 de dezembro de 1977, com a
Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), fruto de uma emenda constitucional proposta pelos
senadores Nelson Carneiro (MDB-RJ) e Acciolly Filho (Arena-PR); ela alterava o
trecho da Carta que impedia a dissolução do vínculo matrimonial. Foi essa
mudança que abriu caminho para a Lei do divórcio no Brasil.
Antes da aprovação dessa lei, o casamento era indissolúvel. Aos maridos
e esposas em conflitos, e que desejam a separação, só restava o desquite, que
encerrava a sociedade conjugal, com a separação de corpos e de bens, mas não
extinguia o vínculo matrimonial. Assim, pessoas desquitadas não podiam se casar
novamente. Quando voltavam a se unir a alguém, a união não tinha respaldo legal,
e os filhos eram considerados ilegítimos, como os gerados em relacionamentos
extraconjugais da época. Além de não terem amparo da legislação, esses casais
que viviam “em concubinato”, segundo o termo jurídico, sofriam com preconceito,
especialmente as mulheres. A partir da Constituição de 1988, passou-se a
permitir divorciar-se e recasar quantas vezes fosse preciso. Hoje se troca de
cônjuge como se troca de roupa. Mas para aqueles que têm a Bíblia como regra de
fé e prática, há apenas duas justificativas para o divórcio, as quais foram
mencionadas no item anterior. A Bíblia é a constituição da Igreja, e é
imutável.
2. O divórcio no
seu aspecto moral
A lei do divórcio está aí; a pessoa pode se divorciar quantas vezes
quiser. Se quiser, pode trocar a esposa por uma mais jovem ou abandonar o
marido por um mais rico e famoso, e outras atitudes do gênero. No mundo sem
Deus, estes comportamentos são práticas consideradas normais, e são amparadas
legalmente pelo Estado brasileiro. Mas o cristão verdadeiro, que tem a Bíblia
como regra de fé e prática, não deve agir dessa maneira, pois esse tipo de comportamento
não se enquadra dentro do aspecto da moralidade cristã (Mt.19:4-6).
A Bíblia Sagrada sobrepõe a qualquer constituição humana, no aspecto espiritual
e moral, e ela não permite que os súditos do Reino de Deus tenham uma vida devassa,
mesmo que o Estado dê total legalidade ao caso. Se no meio cristão as pessoas
querem agir como age as pessoas do mundo, trocando os cônjuges por qualquer motivo,
o problema é delas; são elas que vão prestar conta com Deus; mas jamais podem
alegar que não sabiam que tudo isso a Bíblia proíbe.
Outra questão diz respeito aos pastores. Pode um pastor que sofreu um
processo de divórcio continuar exercendo o seu ministério pastoral? Depende. Se
a razão que motivou esse divórcio for bíblica (Mt.19:9 e 1Co.7:15), então não
vejo nenhum problema; caso contrário, esse pastor não terá nenhuma moral para exercer
liderança ministerial na Igreja. Como ele irã ministrar um casamento, uma
reunião de família ou um aconselhamento? Certamente não terá moral nenhuma.
Pode ser até legal, mas jamais moral. O divórcio precisa ocorrer na esfera legal,
e, ao mesmo tempo, na esfera moral.
III. O DIVÓRCIO E A PRÁTICA PASTORAL
1. A pessoa do
divorciado
O divórcio é dramático para toda a família, principalmente quando há
filhos gerados no casamento desfeito. Sequelas surgirão; mal-estar social entre
os divorciados, principalmente dentro da igreja local, será uma realidade. Isso
certamente abalará o crente divorciado. Há aqueles que quando se divorciam abandonam
a congregação, se afastam, mas é nessa hora que eles mais precisam de Deus. O
crente divorciado precisa fazer uma avaliação do porquê do divórcio, corrigir
erros, ou até quem sabe pedir perdão. Mas o que ele precisa saber é que Deus o
ama, e que sempre o dará oportunidade de ser feliz. É por isso que Deus é
misericordioso e cheio de graça.
É notório que a igreja tem faltado com o seu dever de tratar dos
problemas que envolvem os cônjuges de sua comunidade, bem assim de cuidar dos
divórcios que têm ocorrido em seu interior. Embora não partilhemos do
entendimento de que o casamento seja um sacramento, é evidente que a igreja tem
participação na construção das novas famílias em seu interior, tanto que se
realizam cultos para que os cônjuges assumam compromissos perante a igreja em
razão do casamento que está sendo realizado, buscando a bênção de Deus e o
reconhecimento da igreja para sua união. Se assim é, então, no momento da
dissolução do casamento, a igreja também deve ser ouvida a fim de que os
cônjuges possam apresentar o divórcio à comunidade, bem como assumir
compromissos solenes diante desta dissolução perante a igreja e serem ajudados
espiritualmente nesta nova situação social.
2. O divorciado
como cristão
A sutileza da normalização do divórcio tem sorrateiramente penetrado nas
famílias que são membros das igrejas locais, e talvez seja esse um dos
principais desafios pastorais da atualidade. Veja uma situação que sempre
ocorreu e ocorre, e que se intensificou nestes tempos pós-modernos de extensão
do novo modelo cultural e da banalização do casamento -muitos que aceitam a
Cristo passaram por processo de divórcio, e não necessariamente motivadas pelas
duas razões bíblicas aqui mencionadas. E aí? Como os pastores se comportarão
diante deste quadro? Na Igreja de Corinto, certamente, isso era uma realidade
recorrente. No capítulo sete de 1Corintios, Paulo mostra que a igreja deve
desconsiderar a vida antes da conversão da pessoa, pois ela não tinha
conhecimento da salvação, e não devemos levar em conta os tempos da ignorância,
já que nem Deus os considera (At.17:30).
Infelizmente, muitas igrejas locais não têm se comportado como mandam as
Escrituras, exigindo daqueles que se convertem já divorciados que se reconciliem
com seus antigos cônjuges, desconsiderando até, em muitos casos, que já há
situações de fato irreversíveis, com constituição de novas famílias por ambos
os ex-cônjuges. Se tudo isso ocorreu antes da conversão, deve ser totalmente
desconsiderado pela igreja, que deverá cuidar para que, doravante, o novo convertido
possa estabelecer uma vida familiar de acordo com os ditames da Palavra de Deus.
Outra situação que sempre ocorre: apenas um dos cônjuges se dispõe seguir
a Cristo como único Senhor e Salvador, e por causa disso foi abandonado pelo cônjuge
descrente por abraçar essa decisão. E aí? Como o pastor deve proceder? Para essa
situação, o apóstolo Paulo já explicou em 1Corintios, capítulo 7. O que o líder
da igreja deve fazer é ensinar o novo convertido a respeito do que ensina a
Bíblia Sagrada e orientá-lo no sentido de conquistar seu cônjuge para Cristo;
mas em havendo a situação-limite, aceitar eventual divórcio, visto que ele é
uma demonstração da verdadeira fidelidade do crente a seu Senhor e da dureza do
coração do cônjuge descrente.
Enfim, muitas são as situações; e, como afirma o pr. José Gonçalves, “cada
situação deve ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de
ser visto como alguém amado por Deus. Contudo, que esse amor não sirva de
justificativa para anular a justiça de Deus que exige uma vida que se orienta
por sua Palavra”. Que assim seja!
CONCLUSÃO
O casamento não é um contrato - algo precário e descartável -, mas uma
aliança entre um homem e uma mulher, diante de Deus; é uma instituição divina,
que reflete o ideal de Deus, e que nunca devia ser dissolvido. Mas, por causa
do pecado, isso ocorre, desde que obedecido os quesitos exarados na Palavra de
Deus, aqui apresentados. Influenciados por um modelo cultural perverso e infame,
muitos cristãos na atualidade têm considerado o divórcio com “normalidade”, todavia,
o divórcio nunca deve ser visto pela Igreja como uma normalidade, mesmo que satanás
e os seus sistemas digam o contrário.
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Disponível no Blog: http://luloure.blogspot.com
Referências Bibliográficas:
Bíblia de Estudo Pentecostal.
Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.
Bíblia de Estudo – Palavras Chave – Hebraico e Grego. CPAD
William Macdonald. Comentário Bíblico popular (Antigo e Novo
Testamento).
Comentário Bíblico Pentecostal. CPAD.
Comentário do Novo Testamento – Aplicação Pessoal. CPAD.
Luciano de
Paula Lourenço. Aula 08 – Ética Cristã e Sexualidade – Subsídio. 2º
Trimestre/2018.
Dr. Caramuru Afonso Francisco. O Divórcio. PortalEBD_2013.
Pr. Elinaldo Renovato. O cristão e a sexualidade. CPAD.
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